PCMSO - Programa de Controle Medico de Saude Ocupacional

PCMSO - Programa de Controle Medico de Saude Ocupacional

Elaboramos e coordenamos o PCMSO da sua empresa conforme a NR-7, com exames ocupacionais, ASO e acompanhamento médico integrados ao PGR e ao eSocial, em Jaú e região.

Sobre o serviço

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é o programa exigido pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) que estabelece as ações de acompanhamento da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que estão expostos. Seu objetivo é a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da aptidão para cada função.

O PCMSO é elaborado e conduzido sob a responsabilidade de um médico coordenador e tem como base o reconhecimento dos riscos feito no PGR, conforme a NR-1. Ele define os exames médicos — admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional — e os exames complementares necessários, cujo resultado é registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

A Ferrucci Segmed elabora e coordena o PCMSO de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, assumindo a função de médico coordenador, definindo os exames conforme os riscos, emitindo o ASO e integrando os dados ao evento S-2220 do eSocial, sempre em sintonia com o PGR e os demais documentos de SST.

Benefícios

Conformidade com a NR-7 e integração à NR-1
Definição dos exames conforme os riscos de cada função
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido por médico do trabalho
Detecção precoce de agravos relacionados ao trabalho
Coordenação por médico responsável pelo programa
Integração com o evento S-2220 do eSocial
Redução de afastamentos e de passivos trabalhistas
Acompanhamento contínuo da saúde dos trabalhadores

Obrigações legais

  • NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
  • NR-15 — Atividades e Operações Insalubres
  • eSocial — evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
  • CLT — obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais

Empresas obrigadas

  • Empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT
  • Empregadores de qualquer porte ou grau de risco com empregados
  • Órgãos públicos com trabalhadores celetistas
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional com empregados
  • Estabelecimentos rurais com trabalhadores contratados

Riscos da não conformidade

  • Autuações e multas pela Inspeção do Trabalho
  • ASO ausente ou vencido em fiscalizações
  • Inconsistências no evento S-2220 do eSocial
  • Fragilidade na defesa em ações por doença ocupacional
  • Aumento do absenteísmo e do passivo trabalhista
  • Responsabilização da empresa por agravos não detectados

Como a Ferrucci Segmed conduz

  1. 1
    Análise dos riscos

    Estudo do PGR e do inventário de riscos para definir as necessidades de saúde de cada função.

  2. 2
    Elaboração do PCMSO

    Definição dos exames, da periodicidade e do médico coordenador responsável pelo programa.

  3. 3
    Realização dos exames

    Execução dos exames clínicos e complementares conforme os riscos e a função.

  4. 4
    Emissão do ASO

    Registro da aptidão do trabalhador no Atestado de Saúde Ocupacional.

  5. 5
    Transmissão ao eSocial

    Alimentação do evento S-2220 com os dados do monitoramento da saúde.

  6. 6
    Acompanhamento e revisão

    Gestão dos prazos, dos resultados e revisão do programa conforme a NR-7.

Perguntas frequentes

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é o programa exigido pela NR-7 que organiza o acompanhamento da saúde dos trabalhadores em função dos riscos do trabalho. Ele define os exames médicos e busca a prevenção e o diagnóstico precoce de agravos relacionados à atividade.

O PCMSO prevê os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, além dos exames complementares indicados conforme os riscos. O resultado de cada avaliação é registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

O PCMSO se baseia no reconhecimento dos riscos feito no PGR, conforme a NR-1. Os agentes de risco identificados no PGR determinam quais exames e cuidados médicos são necessários, por isso os dois programas precisam estar integrados e coerentes.

Em regra, toda empresa que admite trabalhadores regidos pela CLT deve manter o PCMSO, independentemente do porte. A NR-7 prevê hipóteses de dispensa de exames complementares e tratamento específico para algumas situações de menor risco, mas o acompanhamento médico permanece obrigatório.

É o médico do trabalho responsável por elaborar, coordenar e acompanhar o PCMSO da empresa. Ele define os exames, avalia os resultados e responde tecnicamente pelo programa. A Ferrucci Segmed pode assumir essa função para as empresas atendidas.

Sim. Elaboramos e coordenamos o PCMSO de empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, realizando os exames, emitindo o ASO e integrando os dados ao evento S-2220 do eSocial.

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