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Dúvidas frequentes
Respostas rápidas para as principais perguntas sobre a plataforma, eSocial, NRs e muito mais.
EPIs
A empresa e obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservacao e funcionamento. O empregado deve usar, guardar e conservar o EPI, e comunicar qualquer alteracao que o torne improprio para uso.
O CA é o número que comprova que o EPI foi aprovado pelo órgão competente e é adequado ao risco. Todo EPI fornecido deve ter CA válido; o empregador deve registrar a entrega e exigir o uso, conforme a NR-6.
Sim. A CLT (art. 158) e a NR-6 estabelecem que usar o EPI fornecido é obrigação do trabalhador; a recusa injustificada constitui ato faltoso e pode ensejar advertência e, em casos reincidentes, justa causa — desde que a empresa tenha fornecido, treinado e fiscalizado o uso.
Não. Pela hierarquia de controle da NR-1, primeiro buscam-se a eliminação do risco e as medidas de proteção coletiva (EPC); o EPI é a última camada, usada quando as demais não eliminam o risco ou como complemento. EPI não substitui EPC.
eSocial
O eSocial e o Sistema de Escrituracao Digital das Obrigacoes Fiscais, Previdenciarias e Trabalhistas, criado pelo Governo Federal para unificar o envio de informacoes pelo empregador. Todas as empresas devem enviar os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) dentro dos prazos estabelecidos.
Os principais eventos sao: S-2210 (Comunicacao de Acidente de Trabalho - CAT), S-2220 (Monitoramento da Saude do Trabalhador - ASO) e S-2240 (Condicoes Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).
O S-2210 (CAT) deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e de imediato em caso de óbito. O S-2220 (monitoramento da saúde/ASO) e o S-2240 (condições ambientais/agentes nocivos) seguem os prazos definidos no cronograma do eSocial, geralmente até o dia 15 do mês seguinte ao evento.
A ausência ou o atraso no envio sujeita a empresa a multas e inconsistências que afetam, por exemplo, o reconhecimento de aposentadoria especial dos trabalhadores. Por isso o envio correto do S-2210, S-2220 e S-2240 deve ser tratado como rotina de conformidade.
O S-2220 é alimentado pelos ASO do PCMSO; o S-2240 baseia-se nas avaliações ambientais e no LTCAT (agentes nocivos); e o S-2210 decorre da CAT. Manter PCMSO, PGR e LTCAT atualizados é o que garante o envio correto.
Geral
E o conjunto de ciencias e tecnologias que tem por objetivo proteger o trabalhador em seu ambiente de trabalho, buscando minimizar e prevenir acidentes de trabalho e doencas ocupacionais, garantindo a integridade fisica e a saude dos trabalhadores.
Todas as empresas que possuem empregados registrados pelo regime CLT sao obrigadas a cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministerio do Trabalho. O nao cumprimento pode resultar em multas, interdicao e responsabilidade civil e criminal.
Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados sao obrigadas a elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Medico de Saude Ocupacional), independentemente do tamanho ou ramo de atividade.
O investimento depende do porte, do número de colaboradores, do grau de risco e dos serviços necessários (programas, exames, laudos e treinamentos). A Ferrucci Segmed monta um pacote sob medida após um diagnóstico inicial. Solicite um orçamento sem compromisso pela página de contato.
Sim. Atendemos de microempresas a indústrias de grande porte, em setores como indústria, comércio, serviços, construção civil e rural, adaptando os programas e exames ao grau de risco e às atividades de cada empresa.
Depende do documento: o PGR deve ser revisado pelo menos a cada 2 anos (ou 3 anos quando há sistema de gestão de SST certificado), ou sempre que houver mudança nos riscos; o PCMSO é anual; e laudos e exames seguem prazos próprios. A Ferrucci Segmed monitora os vencimentos para a sua empresa.
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