Estruturamos a CIPA da sua empresa conforme a NR-5: dimensionamento, processo eleitoral, treinamento dos membros e plano de trabalho, em Jaú e região.
Sobre o serviço
A CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — é o colegiado paritário, formado por representantes do empregador e dos empregados, que tem por objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. É regida pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que define a sua constituição, o dimensionamento, o processo eleitoral, o mandato e as atribuições.
O dimensionamento da CIPA — quantos membros titulares e suplentes a empresa deve ter — é definido pelo Quadro I da NR-5, que cruza o agrupamento da atividade econômica (CNAE) com o número de empregados do estabelecimento. Os representantes do empregador são designados, e os dos empregados, eleitos por voto secreto. O mandato é de um ano, permitida uma reeleição, e o representante eleito tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
A Ferrucci Segmed conduz todo o ciclo da CIPA para empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista: realiza o dimensionamento, organiza o processo eleitoral, ministra o treinamento obrigatório dos membros, apoia a elaboração do mapa de riscos e do plano de trabalho e acompanha as reuniões mensais e a SIPAT, integrando a comissão aos demais programas de segurança e saúde no trabalho.
Benefícios
Obrigações legais
- NR-5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- Quadro I da NR-5 — dimensionamento por CNAE e número de empregados
- CLT, artigos 163 a 165 — CIPA e garantia de emprego do cipeiro
- ADCT, artigo 10, II, "a" — estabilidade do empregado eleito
- Lei 14.457/2022 — medidas de prevenção e combate ao assédio
- NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, integrado à CIPA
Empresas obrigadas
- Empresas privadas e públicas com empregados regidos pela CLT, conforme o dimensionamento do Quadro I da NR-5
- Estabelecimentos cujo número de empregados e CNAE exijam a constituição da comissão
- Empresas que não atingem o número mínimo, que devem designar um representante responsável pela NR-5
- Órgãos da administração pública com trabalhadores celetistas
- Empresas com obras e canteiros, observada também a NR-18 quando aplicável
Riscos da não conformidade
- Autuações e multas aplicadas pela Inspeção do Trabalho
- Nulidade da dispensa do cipeiro estável e reintegração ou indenização
- Fragilidade da empresa em fiscalizações, perícias e ações trabalhistas
- Enfraquecimento da prevenção, com maior frequência de acidentes
- Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
- Comprometimento das medidas de prevenção do assédio exigidas por lei
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Dimensionamento
Definição do número de membros pelo Quadro I da NR-5, conforme o CNAE e o número de empregados do estabelecimento.
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2
Processo eleitoral
Organização do edital, das inscrições e da eleição por voto secreto dos representantes dos empregados, com registro em ata.
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3
Posse e treinamento
Posse dos membros designados e eleitos e realização do treinamento obrigatório previsto na NR-5.
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4
Mapa de riscos e plano de trabalho
Apoio na identificação dos riscos por setor e na definição do cronograma de ações da comissão.
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5
Reuniões mensais
Condução e registro das reuniões ordinárias, com acompanhamento das pendências e medidas de prevenção.
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6
SIPAT e continuidade
Planejamento da Semana Interna de Prevenção de Acidentes e renovação anual do mandato da comissão.
Perguntas frequentes
É a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, um grupo paritário com representantes do empregador e dos empregados, exigido pela NR-5. Sua finalidade é observar e relatar condições de risco e propor medidas para prevenir acidentes e doenças do trabalho.
O dimensionamento segue o Quadro I da NR-5, que cruza o agrupamento da atividade econômica (CNAE) com o número de empregados do estabelecimento. A partir desse cruzamento define-se a quantidade de titulares e suplentes.
O mandato é de um ano, permitida uma reeleição. Os representantes do empregador são designados e os dos empregados são eleitos por voto secreto, em processo organizado conforme a NR-5.
Sim. O empregado eleito titular ou suplente tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, conforme a CLT e o ADCT. Ele não pode ser dispensado sem justa causa nesse período.
Não. Quando o estabelecimento não atinge o número que exige a comissão, a NR-5 determina a designação de um representante responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma, mantendo as ações de prevenção.
A lei incluiu, entre as atribuições ligadas à comissão, a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, reforçando o papel da empresa na promoção de um ambiente seguro e saudável.
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