CIPA - Comissao Interna de Prevencao de Acidentes

CIPA - Comissao Interna de Prevencao de Acidentes

Estruturamos a CIPA da sua empresa conforme a NR-5: dimensionamento, processo eleitoral, treinamento dos membros e plano de trabalho, em Jaú e região.

Sobre o serviço

A CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — é o colegiado paritário, formado por representantes do empregador e dos empregados, que tem por objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. É regida pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que define a sua constituição, o dimensionamento, o processo eleitoral, o mandato e as atribuições.

O dimensionamento da CIPA — quantos membros titulares e suplentes a empresa deve ter — é definido pelo Quadro I da NR-5, que cruza o agrupamento da atividade econômica (CNAE) com o número de empregados do estabelecimento. Os representantes do empregador são designados, e os dos empregados, eleitos por voto secreto. O mandato é de um ano, permitida uma reeleição, e o representante eleito tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

A Ferrucci Segmed conduz todo o ciclo da CIPA para empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista: realiza o dimensionamento, organiza o processo eleitoral, ministra o treinamento obrigatório dos membros, apoia a elaboração do mapa de riscos e do plano de trabalho e acompanha as reuniões mensais e a SIPAT, integrando a comissão aos demais programas de segurança e saúde no trabalho.

Benefícios

Conformidade com a NR-5 e com a legislação trabalhista
Dimensionamento correto da comissão pelo Quadro I da NR-5
Processo eleitoral organizado e juridicamente seguro
Treinamento obrigatório dos membros titulares e suplentes
Apoio na elaboração do mapa de riscos e do plano de trabalho
Realização e registro das reuniões mensais e da SIPAT
Redução de acidentes e fortalecimento da cultura de prevenção
Atenção às medidas de prevenção do assédio (Lei 14.457/2022)

Obrigações legais

  • NR-5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
  • Quadro I da NR-5 — dimensionamento por CNAE e número de empregados
  • CLT, artigos 163 a 165 — CIPA e garantia de emprego do cipeiro
  • ADCT, artigo 10, II, "a" — estabilidade do empregado eleito
  • Lei 14.457/2022 — medidas de prevenção e combate ao assédio
  • NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, integrado à CIPA

Empresas obrigadas

  • Empresas privadas e públicas com empregados regidos pela CLT, conforme o dimensionamento do Quadro I da NR-5
  • Estabelecimentos cujo número de empregados e CNAE exijam a constituição da comissão
  • Empresas que não atingem o número mínimo, que devem designar um representante responsável pela NR-5
  • Órgãos da administração pública com trabalhadores celetistas
  • Empresas com obras e canteiros, observada também a NR-18 quando aplicável

Riscos da não conformidade

  • Autuações e multas aplicadas pela Inspeção do Trabalho
  • Nulidade da dispensa do cipeiro estável e reintegração ou indenização
  • Fragilidade da empresa em fiscalizações, perícias e ações trabalhistas
  • Enfraquecimento da prevenção, com maior frequência de acidentes
  • Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
  • Comprometimento das medidas de prevenção do assédio exigidas por lei

Como a Ferrucci Segmed conduz

  1. 1
    Dimensionamento

    Definição do número de membros pelo Quadro I da NR-5, conforme o CNAE e o número de empregados do estabelecimento.

  2. 2
    Processo eleitoral

    Organização do edital, das inscrições e da eleição por voto secreto dos representantes dos empregados, com registro em ata.

  3. 3
    Posse e treinamento

    Posse dos membros designados e eleitos e realização do treinamento obrigatório previsto na NR-5.

  4. 4
    Mapa de riscos e plano de trabalho

    Apoio na identificação dos riscos por setor e na definição do cronograma de ações da comissão.

  5. 5
    Reuniões mensais

    Condução e registro das reuniões ordinárias, com acompanhamento das pendências e medidas de prevenção.

  6. 6
    SIPAT e continuidade

    Planejamento da Semana Interna de Prevenção de Acidentes e renovação anual do mandato da comissão.

Perguntas frequentes

É a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, um grupo paritário com representantes do empregador e dos empregados, exigido pela NR-5. Sua finalidade é observar e relatar condições de risco e propor medidas para prevenir acidentes e doenças do trabalho.

O dimensionamento segue o Quadro I da NR-5, que cruza o agrupamento da atividade econômica (CNAE) com o número de empregados do estabelecimento. A partir desse cruzamento define-se a quantidade de titulares e suplentes.

O mandato é de um ano, permitida uma reeleição. Os representantes do empregador são designados e os dos empregados são eleitos por voto secreto, em processo organizado conforme a NR-5.

Sim. O empregado eleito titular ou suplente tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, conforme a CLT e o ADCT. Ele não pode ser dispensado sem justa causa nesse período.

Não. Quando o estabelecimento não atinge o número que exige a comissão, a NR-5 determina a designação de um representante responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma, mantendo as ações de prevenção.

A lei incluiu, entre as atribuições ligadas à comissão, a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, reforçando o papel da empresa na promoção de um ambiente seguro e saudável.

Precisa de CIPA - Comissao Interna de Prevencao de Acidentes?

Fale com a Ferrucci Segmed e receba um orçamento sem compromisso. Atendemos Jaú e toda a região.

Pronto para deixar a SST da sua empresa em dia? Fale com a Ferrucci Segmed e receba um orçamento sem compromisso.
Desenvolvido e Hospedado por Octa8 Tecnologia LTDA