Capacitamos a sua equipe nos treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras, da CIPA ao trabalho em altura, com formação, reciclagem e certificado, em Jaú e região.
Sobre o serviço
Os treinamentos das Normas Regulamentadoras (NRs) são capacitações obrigatórias que preparam os trabalhadores para executar suas atividades com segurança, conforme os riscos a que estão expostos. Cada norma define o conteúdo programático, a carga horária mínima e a periodicidade da reciclagem, e a realização dos treinamentos é responsabilidade do empregador.
Entre os principais estão a NR-5 (CIPA), a NR-6 (uso de EPI), a NR-10 (segurança em instalações e serviços com eletricidade), a NR-11 (movimentação, armazenagem e operação de equipamentos como empilhadeiras), a NR-12 (máquinas e equipamentos), a NR-18 (construção civil), a NR-20 (inflamáveis e combustíveis), a NR-33 (espaços confinados) e a NR-35 (trabalho em altura, aplicável às atividades acima de 2 metros). A NR-10, por exemplo, prevê o curso básico de 40 horas, e a NR-33 define cargas horárias específicas para trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada.
A Ferrucci Segmed ministra os treinamentos das NRs para empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, com instrutores qualificados, conteúdo conforme cada norma, controle da validade das reciclagens e emissão de certificados, integrando a capacitação ao PGR, ao SESMT e à gestão documental de SST.
Benefícios
Obrigações legais
- NR-1 — Disposições Gerais e capacitação em SST
- NR-5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (curso básico de 40 horas)
- NR-11 — Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- NR-12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
- NR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
- NR-35 — Trabalho em Altura (atividades acima de 2 metros)
Empresas obrigadas
- Empresas com trabalhadores que executam atividades de risco
- Estabelecimentos obrigados a constituir CIPA (NR-5)
- Empresas com serviços em eletricidade (NR-10)
- Operadores de empilhadeiras e de equipamentos de movimentação (NR-11)
- Trabalhadores em altura (NR-35) e em espaços confinados (NR-33)
- Indústrias com máquinas (NR-12) e canteiros de obras (NR-18)
Riscos da não conformidade
- Maior probabilidade de acidentes graves e fatais
- Proibição de o trabalhador executar a atividade sem capacitação
- Autuações e multas da Inspeção do Trabalho
- Embargo ou interdição de atividades de risco
- Responsabilização civil e criminal em caso de acidentes
- Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Levantamento das necessidades
Identificação dos treinamentos exigidos conforme as funções e os riscos mapeados no PGR.
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2
Planejamento das turmas
Definição do conteúdo, da carga horária e do calendário de cada treinamento.
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3
Realização da capacitação
Aulas teóricas e práticas conduzidas por instrutores qualificados, conforme cada NR.
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4
Avaliação e certificação
Avaliação do aproveitamento e emissão dos certificados dos trabalhadores aprovados.
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5
Controle das reciclagens
Monitoramento das validades e agendamento das reciclagens periódicas.
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6
Integração à gestão de SST
Registro dos treinamentos na gestão documental e vínculo com o PGR e o SESMT.
Perguntas frequentes
Depende das atividades e dos riscos da empresa. Os mais comuns são os das NR-5 (CIPA), NR-6 (EPI), NR-10 (eletricidade), NR-11 (movimentação de cargas), NR-12 (máquinas), NR-33 (espaços confinados) e NR-35 (trabalho em altura). O PGR ajuda a definir quais são obrigatórios.
Sim. Cada norma define a periodicidade da reciclagem e as situações que exigem novo treinamento, como mudança de função, retorno de afastamento prolongado ou alteração nos procedimentos e nos equipamentos. Manter as reciclagens em dia é obrigatório.
A NR-35 trata das atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Os trabalhadores devem ser capacitados, considerados aptos em saúde e autorizados para a atividade, com análise de risco e medidas de proteção.
A NR-10 prevê o curso básico de segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária de 40 horas. Para atividades no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, há um curso complementar específico.
A NR-33 trata dos espaços confinados e define a capacitação de trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada, com cargas horárias próprias e reciclagem periódica, devido ao alto risco dessas atividades.
Sim. Ao final de cada treinamento, os trabalhadores aprovados recebem certificado com o conteúdo, a carga horária e a validade. Esses registros compõem a documentação de SST e devem ser apresentados à fiscalização quando solicitados.
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