Elaboramos o LTCAT da sua empresa conforme a Lei 8.213/1991 e a IN INSS 128/2022, comprovando a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários, em Jaú e região.
Sobre o serviço
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é o documento de natureza previdenciária que comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos capazes de gerar direito à aposentadoria especial. Ele está previsto no art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) e é regulamentado pela Instrução Normativa INSS nº 128/2022, que consolidou as regras de reconhecimento de tempo especial e substituiu a IN nº 77/2015.
O laudo descreve as condições ambientais de cada função, identifica e quantifica os agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, registra os limites de tolerância e as técnicas de medição utilizadas, além das medidas de proteção coletiva e individual adotadas e da sua eficácia. O LTCAT é a base técnica para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e para o preenchimento do evento S-2240 do eSocial, devendo ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e mantido atualizado sempre que houver alteração no ambiente ou na organização do trabalho.
A Ferrucci Segmed elabora o LTCAT de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica dos ambientes, quantificação dos agentes nocivos e integração ao PGR, às avaliações ambientais, ao PPP e aos eventos de SST do eSocial, assegurando a correta caracterização do tempo especial e a conformidade previdenciária.
Benefícios
Obrigações legais
- Lei nº 8.213/1991, art. 57 e art. 58, § 1º — aposentadoria especial e exigência do LTCAT
- Instrução Normativa INSS nº 128/2022 — reconhecimento de tempo de contribuição especial
- Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
- NR-9 — avaliação e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos
- NR-15 — limites de tolerância para agentes nocivos
- eSocial — evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos)
Empresas obrigadas
- Empresas cujos trabalhadores se exponham a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos
- Indústrias e atividades com ruído, calor, agentes químicos ou biológicos
- Estabelecimentos de saúde com exposição a agentes biológicos
- Empresas que precisam emitir o PPP de seus empregados
- Empregadores que alimentam o evento S-2240 no eSocial
- Organizações com funções potencialmente enquadráveis como tempo especial
Riscos da não conformidade
- Inconsistências e rejeições no evento S-2240 do eSocial
- Dificuldade na concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores
- PPP emitido sem base técnica consistente
- Ações regressivas e revisões por parte do INSS
- Aumento do passivo previdenciário e trabalhista
- Fragilidade da empresa em perícias e fiscalizações
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Levantamento das funções
Mapeamento dos cargos, atividades e ambientes para identificar potenciais exposições a agentes nocivos.
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2
Avaliação ambiental
Medição quantitativa dos agentes com instrumentos calibrados e análise qualitativa quando aplicável.
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3
Análise das medidas de proteção
Verificação dos EPC e EPI adotados e da sua eficácia na redução da exposição.
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4
Elaboração do laudo
Redação do LTCAT por profissional habilitado, conforme a Lei 8.213/1991 e a IN INSS nº 128/2022.
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5
Subsídio ao PPP e ao eSocial
Fornecimento das informações para o Perfil Profissiográfico Previdenciário e para o evento S-2240.
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6
Atualização periódica
Revisão do laudo sempre que houver mudança no ambiente ou na organização do trabalho.
Perguntas frequentes
É o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, documento previdenciário previsto no art. 58 da Lei nº 8.213/1991 que comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Ele é regulamentado pela Instrução Normativa INSS nº 128/2022.
O PGR é o programa de gestão de riscos exigido pela NR-1, com foco na prevenção de acidentes e doenças. O LTCAT tem finalidade previdenciária: comprovar a exposição a agentes nocivos para a aposentadoria especial. Os documentos são complementares e devem ser coerentes entre si.
O LTCAT deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho habilitado, conforme a legislação previdenciária. A Ferrucci Segmed conta com equipe técnica para realizar as avaliações e emitir o laudo.
O LTCAT é a base técnica para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e para o preenchimento do evento S-2240 do eSocial. As informações precisam ser consistentes entre o laudo, o PPP e o evento transmitido.
O LTCAT deve ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho ou na sua organização que possa modificar a exposição aos agentes nocivos. Manter o laudo atualizado é essencial para a correta caracterização do tempo especial.
Sim. Elaboramos o LTCAT de empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica dos ambientes e integração ao PGR, ao PPP e aos eventos de SST do eSocial.
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