LTCAT - Laudo Tecnico das Condicoes Ambientais do Trabalho

LTCAT - Laudo Tecnico das Condicoes Ambientais do Trabalho

Elaboramos o LTCAT da sua empresa conforme a Lei 8.213/1991 e a IN INSS 128/2022, comprovando a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários, em Jaú e região.

Sobre o serviço

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é o documento de natureza previdenciária que comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos capazes de gerar direito à aposentadoria especial. Ele está previsto no art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) e é regulamentado pela Instrução Normativa INSS nº 128/2022, que consolidou as regras de reconhecimento de tempo especial e substituiu a IN nº 77/2015.

O laudo descreve as condições ambientais de cada função, identifica e quantifica os agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, registra os limites de tolerância e as técnicas de medição utilizadas, além das medidas de proteção coletiva e individual adotadas e da sua eficácia. O LTCAT é a base técnica para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e para o preenchimento do evento S-2240 do eSocial, devendo ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e mantido atualizado sempre que houver alteração no ambiente ou na organização do trabalho.

A Ferrucci Segmed elabora o LTCAT de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica dos ambientes, quantificação dos agentes nocivos e integração ao PGR, às avaliações ambientais, ao PPP e aos eventos de SST do eSocial, assegurando a correta caracterização do tempo especial e a conformidade previdenciária.

Benefícios

Comprovação técnica da exposição a agentes nocivos
Conformidade com a Lei 8.213/1991 e a IN INSS nº 128/2022
Base correta para o PPP e para o evento S-2240 do eSocial
Caracterização adequada do tempo especial dos trabalhadores
Quantificação dos agentes com instrumentos calibrados
Integração com o PGR e as avaliações ambientais
Segurança jurídica na concessão da aposentadoria especial
Redução de inconsistências e de passivos previdenciários

Obrigações legais

  • Lei nº 8.213/1991, art. 57 e art. 58, § 1º — aposentadoria especial e exigência do LTCAT
  • Instrução Normativa INSS nº 128/2022 — reconhecimento de tempo de contribuição especial
  • Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
  • NR-9 — avaliação e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos
  • NR-15 — limites de tolerância para agentes nocivos
  • eSocial — evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos)

Empresas obrigadas

  • Empresas cujos trabalhadores se exponham a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos
  • Indústrias e atividades com ruído, calor, agentes químicos ou biológicos
  • Estabelecimentos de saúde com exposição a agentes biológicos
  • Empresas que precisam emitir o PPP de seus empregados
  • Empregadores que alimentam o evento S-2240 no eSocial
  • Organizações com funções potencialmente enquadráveis como tempo especial

Riscos da não conformidade

  • Inconsistências e rejeições no evento S-2240 do eSocial
  • Dificuldade na concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores
  • PPP emitido sem base técnica consistente
  • Ações regressivas e revisões por parte do INSS
  • Aumento do passivo previdenciário e trabalhista
  • Fragilidade da empresa em perícias e fiscalizações

Como a Ferrucci Segmed conduz

  1. 1
    Levantamento das funções

    Mapeamento dos cargos, atividades e ambientes para identificar potenciais exposições a agentes nocivos.

  2. 2
    Avaliação ambiental

    Medição quantitativa dos agentes com instrumentos calibrados e análise qualitativa quando aplicável.

  3. 3
    Análise das medidas de proteção

    Verificação dos EPC e EPI adotados e da sua eficácia na redução da exposição.

  4. 4
    Elaboração do laudo

    Redação do LTCAT por profissional habilitado, conforme a Lei 8.213/1991 e a IN INSS nº 128/2022.

  5. 5
    Subsídio ao PPP e ao eSocial

    Fornecimento das informações para o Perfil Profissiográfico Previdenciário e para o evento S-2240.

  6. 6
    Atualização periódica

    Revisão do laudo sempre que houver mudança no ambiente ou na organização do trabalho.

Perguntas frequentes

É o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, documento previdenciário previsto no art. 58 da Lei nº 8.213/1991 que comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Ele é regulamentado pela Instrução Normativa INSS nº 128/2022.

O PGR é o programa de gestão de riscos exigido pela NR-1, com foco na prevenção de acidentes e doenças. O LTCAT tem finalidade previdenciária: comprovar a exposição a agentes nocivos para a aposentadoria especial. Os documentos são complementares e devem ser coerentes entre si.

O LTCAT deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho habilitado, conforme a legislação previdenciária. A Ferrucci Segmed conta com equipe técnica para realizar as avaliações e emitir o laudo.

O LTCAT é a base técnica para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e para o preenchimento do evento S-2240 do eSocial. As informações precisam ser consistentes entre o laudo, o PPP e o evento transmitido.

O LTCAT deve ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho ou na sua organização que possa modificar a exposição aos agentes nocivos. Manter o laudo atualizado é essencial para a correta caracterização do tempo especial.

Sim. Elaboramos o LTCAT de empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica dos ambientes e integração ao PGR, ao PPP e aos eventos de SST do eSocial.

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