Caracterizamos e classificamos a insalubridade da sua empresa conforme a NR-15, definindo o grau e o adicional devido com perícia técnica, em Jaú e região.
Sobre o serviço
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico que avalia se as atividades e operações expõem o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, conforme a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15 — Atividades e Operações Insalubres). A norma e seus anexos definem os agentes físicos (ruído, calor, vibração, radiações, frio, umidade e pressões anormais), químicos e biológicos que podem caracterizar a insalubridade, bem como os respectivos limites de tolerância.
A caracterização exige avaliação técnica do ambiente de trabalho, com quantificação dos agentes por meio de instrumentos calibrados, quando aplicável, e análise qualitativa nos casos previstos nos anexos da NR-15. A partir dessa avaliação, define-se o grau de insalubridade — mínimo, médio ou máximo — ao qual corresponde o adicional de 10%, 20% ou 40%, calculado sobre o salário mínimo nos termos do art. 192 da CLT. A perícia, conforme o art. 195 da CLT, deve ser realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho devidamente habilitado.
A Ferrucci Segmed elabora o Laudo de Insalubridade de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica dos agentes, definição do grau e do adicional e integração ao PGR, ao LTCAT e aos eventos de SST do eSocial. O laudo também subsidia a adoção de medidas de controle que, quando eficazes, podem reduzir ou eliminar a insalubridade e o respectivo adicional.
Benefícios
Obrigações legais
- NR-15 — Atividades e Operações Insalubres (Portaria MTb nº 3.214/1978)
- Anexos da NR-15 — limites de tolerância por agente (ruído, calor, agentes químicos e biológicos, entre outros)
- Art. 189 da CLT — definição de atividades e operações insalubres
- Art. 192 da CLT — adicional de 10%, 20% ou 40% conforme o grau
- Art. 195 da CLT — caracterização por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho
- NR-6 — EPI eficaz pode neutralizar ou eliminar a insalubridade
- Súmula nº 80 do TST — eliminação da insalubridade pelo fornecimento de EPI adequado
Empresas obrigadas
- Empresas cujos trabalhadores se exponham a agentes insalubres acima dos limites de tolerância
- Indústrias com exposição a ruído, calor, agentes químicos ou biológicos
- Estabelecimentos de saúde com risco de exposição a agentes biológicos
- Atividades rurais e de manipulação de produtos químicos
- Empregadores que pagam adicional de insalubridade e precisam comprovar o enquadramento
- Empresas que buscam eliminar a insalubridade por meio de medidas de controle
Riscos da não conformidade
- Autuações e multas pela Inspeção do Trabalho
- Pagamento indevido ou ausência de pagamento do adicional de insalubridade
- Ações trabalhistas com cobrança retroativa de adicionais e reflexos
- Fragilidade na concessão da aposentadoria especial e no preenchimento do PPP
- Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
- Maior exposição em perícias judiciais sem laudo técnico consistente
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Visita técnica
Avaliação dos postos de trabalho, das atividades e das fontes de agentes nocivos em cada setor.
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2
Avaliação dos agentes
Medição quantitativa com instrumentos calibrados e análise qualitativa conforme os anexos da NR-15.
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3
Enquadramento e grau
Comparação com os limites de tolerância e definição do grau de insalubridade e do adicional devido.
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4
Emissão do laudo
Elaboração do documento técnico assinado por profissional habilitado, com conclusões e recomendações.
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5
Medidas de controle
Indicação de EPC, EPI e medidas administrativas que podem neutralizar ou eliminar a insalubridade.
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6
Integração documental
Vínculo do laudo ao PGR, ao LTCAT e aos eventos de SST do eSocial.
Perguntas frequentes
É o documento técnico que avalia, conforme a NR-15, se o trabalhador está exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. Ele caracteriza a insalubridade, define o grau e fundamenta o pagamento do adicional ou a sua supressão quando os riscos são controlados.
A NR-15 prevê três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo. A eles correspondem, respectivamente, os adicionais de 10%, 20% e 40%, calculados sobre o salário mínimo, nos termos do art. 192 da CLT.
Conforme o art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade devem ser feitas por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho devidamente habilitado e registrado. A Ferrucci Segmed conta com equipe técnica para essa avaliação.
Sim. De acordo com a NR-6 e a Súmula nº 80 do TST, o fornecimento de EPI eficaz e o controle do risco podem neutralizar ou eliminar a insalubridade e, com isso, o adicional. A eficácia deve ser comprovada tecnicamente e documentada.
Não. Quando o trabalhador faz jus a ambos os adicionais, a CLT determina que ele opte por aquele que lhe for mais benéfico, sendo vedado o recebimento cumulativo de insalubridade e periculosidade.
Sim. Elaboramos o Laudo de Insalubridade de empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica dos agentes, definição do grau e integração aos demais documentos de segurança e saúde no trabalho.
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