Elaboramos e mantemos o Perfil Profissiográfico Previdenciário da sua empresa, integrado ao LTCAT e ao eSocial, com suporte à aposentadoria especial em Jaú e região.
Sobre o serviço
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento histórico-laboral que reúne, de forma individualizada, as informações sobre as atividades exercidas pelo trabalhador, as condições do ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos ao longo do contrato. Está previsto no art. 58, §4º, da Lei 8.213/1991 e é regulamentado pelo Decreto 3.048/1999 e por Instruções Normativas do INSS.
O PPP consolida dados como a função e o setor, os agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos) e a respectiva intensidade ou concentração, as medidas de proteção coletiva e individual adotadas e os responsáveis técnicos pelos registros ambientais e biológicos. Suas informações têm como base o LTCAT, as avaliações ambientais e os eventos de SST do eSocial, em especial o S-2240, que descreve as condições ambientais do trabalho.
Com a implantação do eSocial, o PPP passou a ser gerado em formato eletrônico a partir das informações já transmitidas pela empresa, reforçando a necessidade de dados consistentes. A Ferrucci Segmed elabora e mantém o PPP de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, integrando LTCAT, PGR, PCMSO e os eventos do eSocial e dando suporte à comprovação da aposentadoria especial do trabalhador.
Benefícios
Obrigações legais
- Lei 8.213/1991, art. 58, §4º — Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
- Instruções Normativas do INSS sobre o PPP
- NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)
- NR-15 — Atividades e Operações Insalubres (limites de tolerância)
- eSocial — evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho)
- LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
Empresas obrigadas
- Empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos
- Empregadores em geral, que devem manter o histórico para fins previdenciários
- Empresas obrigadas a entregar o PPP ao trabalhador no desligamento
- Organizações com atividades enquadráveis em aposentadoria especial
- Tomadores de serviço de cooperados e avulsos expostos a riscos
Riscos da não conformidade
- Multas administrativas previstas na legislação previdenciária
- Prejuízo ao trabalhador na concessão da aposentadoria especial
- Exposição a ações regressivas do INSS (art. 120 da Lei 8.213/1991)
- Inconsistências com o evento S-2240 do eSocial
- Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
- Fragilidade da empresa em perícias e ações judiciais
Como a Ferrucci Segmed conduz
-
1
Levantamento do histórico
Reunião dos dados de funções, setores e períodos de cada trabalhador da empresa.
-
2
Análise dos agentes nocivos
Conferência do LTCAT e das avaliações ambientais para caracterizar a exposição.
-
3
Integração com o eSocial
Alinhamento das informações com o evento S-2240 e demais dados de SST transmitidos.
-
4
Emissão do PPP
Preenchimento do documento com os responsáveis técnicos e as medidas de proteção.
-
5
Entrega e guarda
Disponibilização do PPP ao trabalhador e manutenção dos registros pelos prazos legais.
-
6
Atualização contínua
Revisão do PPP a cada mudança de função, ambiente ou condição de exposição.
Perguntas frequentes
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que reúne o histórico laboral do trabalhador e a sua exposição a agentes nocivos. Previsto na Lei 8.213/1991, ele serve principalmente para comprovar o direito à aposentadoria especial junto ao INSS.
O PPP comprova as condições em que o trabalho foi realizado e a exposição a agentes nocivos. É a principal base documental para o reconhecimento da aposentadoria especial e também é entregue ao trabalhador no desligamento.
O LTCAT fundamenta tecnicamente a existência e a intensidade dos agentes nocivos; o evento S-2240 do eSocial transmite essas condições ao governo; e o PPP consolida essas informações no histórico individual do trabalhador. Por isso, os três precisam estar coerentes.
O PPP deve ser fornecido ao trabalhador no encerramento do contrato de trabalho e sempre que solicitado, por exemplo para requerer benefício junto ao INSS. A empresa também deve manter o documento e seus registros pelos prazos legais.
A finalidade previdenciária do PPP está ligada à exposição a agentes nocivos, que pode dar direito à aposentadoria especial. Ainda assim, o empregador deve manter o histórico laboral organizado para fundamentar corretamente as informações previdenciárias.
Sim. Elaboramos e mantemos o PPP de empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, integrando LTCAT, avaliações ambientais, PGR, PCMSO e os eventos do eSocial relacionados.
Serviços relacionados
Precisa de PPP - Perfil Profissiografico Previdenciario?
Fale com a Ferrucci Segmed e receba um orçamento sem compromisso. Atendemos Jaú e toda a região.