Estruturamos a gestão de riscos do seu canteiro de obras conforme a NR-18 — o PCMAT e o atual PGR da construção — com foco em proteção coletiva, em Jaú e região.
Sobre o serviço
O PCMAT — Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção — é o documento que organiza a prevenção de acidentes e doenças nos canteiros de obras, com base na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18). Tradicionalmente, era exigido dos estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores e contemplava o planejamento das medidas de proteção, o cronograma de implantação e a organização do canteiro.
Com a revisão da NR-18 pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, em vigor a partir de 2022, a gestão de riscos da construção passou a ser tratada por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) específico do setor, alinhado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. Na prática, o documento mantém a finalidade do antigo PCMAT — identificar os riscos da obra e definir as medidas de proteção — e o termo permanece amplamente utilizado no mercado da construção.
A Ferrucci Segmed elabora o programa de gerenciamento de riscos da construção civil de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, identificando os perigos de cada fase da obra, priorizando as medidas de proteção coletiva, organizando o canteiro conforme a NR-18 e integrando o documento ao GRO/PGR da NR-1 e aos demais programas de SST.
Benefícios
Obrigações legais
- NR-18 — Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
- NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)
- Portaria SEPRT nº 3.733/2020, que aprovou a revisão da NR-18
- NR-35 — Trabalho em Altura
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- NR-9 — Avaliação e Controle das Exposições a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Empresas obrigadas
- Empresas da indústria da construção civil
- Canteiros de obras e frentes de trabalho da construção
- Construtoras, incorporadoras e empreiteiras
- Obras de edificações, infraestrutura e montagem industrial
- Estabelecimentos enquadrados nas atividades da NR-18
- Demais obras que devem realizar o gerenciamento de riscos da NR-18 e da NR-1
Riscos da não conformidade
- Acidentes graves e fatais, frequentes na construção civil
- Embargo da obra ou interdição de frentes de trabalho
- Autuações e multas da Inspeção do Trabalho
- Paralisação do cronograma e prejuízos financeiros
- Responsabilização civil e criminal em caso de acidentes
- Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Análise do projeto e da obra
Estudo das fases da obra, dos serviços e das frentes de trabalho para mapear os riscos.
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2
Identificação dos riscos
Reconhecimento dos perigos de cada etapa, como trabalho em altura, escavações e máquinas.
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3
Definição das medidas de proteção
Priorização da proteção coletiva — guarda-corpos, redes, plataformas — e dos EPIs necessários.
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4
Organização do canteiro
Planejamento das áreas de vivência, circulação e instalações conforme a NR-18.
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5
Cronograma de implantação
Definição dos prazos e responsáveis para a implantação das medidas ao longo da obra.
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6
Acompanhamento e revisão
Atualização do programa conforme o avanço da obra e integração ao GRO/PGR da NR-1.
Perguntas frequentes
É o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, documento que organiza a prevenção de acidentes e doenças nos canteiros de obras com base na NR-18, identificando os riscos e definindo as medidas de proteção.
Com a revisão da NR-18 pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, em vigor desde 2022, a gestão de riscos da construção passou a ser feita pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) específico do setor, alinhado à NR-1. O documento mantém a finalidade do antigo PCMAT, e o termo segue sendo usado no mercado.
Pela redação anterior da NR-18, o PCMAT era exigido dos estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores na obra. Atualmente, todas as obras devem realizar o gerenciamento de riscos previsto na NR-18 e na NR-1, com profundidade proporcional ao porte e aos riscos.
Ele deve identificar os riscos de cada fase da obra, definir as medidas de proteção — priorizando as coletivas —, organizar o canteiro (áreas de vivência, circulação e instalações) e estabelecer o cronograma de implantação das medidas de segurança.
A construção envolve riscos como o trabalho em altura, regido pela NR-35, e a operação de máquinas e equipamentos. O programa se conecta aos treinamentos obrigatórios das NRs, que capacitam os trabalhadores para executar as atividades com segurança.
A elaboração cabe a profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. A Ferrucci Segmed conta com equipe técnica para elaborar o programa de gerenciamento de riscos da construção e acompanhar sua implantação no canteiro.
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