PCMAT - Programa de Condicoes e Meio Ambiente de Trabalho

PCMAT - Programa de Condicoes e Meio Ambiente de Trabalho

Estruturamos a gestão de riscos do seu canteiro de obras conforme a NR-18 — o PCMAT e o atual PGR da construção — com foco em proteção coletiva, em Jaú e região.

Sobre o serviço

O PCMAT — Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção — é o documento que organiza a prevenção de acidentes e doenças nos canteiros de obras, com base na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18). Tradicionalmente, era exigido dos estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores e contemplava o planejamento das medidas de proteção, o cronograma de implantação e a organização do canteiro.

Com a revisão da NR-18 pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, em vigor a partir de 2022, a gestão de riscos da construção passou a ser tratada por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) específico do setor, alinhado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. Na prática, o documento mantém a finalidade do antigo PCMAT — identificar os riscos da obra e definir as medidas de proteção — e o termo permanece amplamente utilizado no mercado da construção.

A Ferrucci Segmed elabora o programa de gerenciamento de riscos da construção civil de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, identificando os perigos de cada fase da obra, priorizando as medidas de proteção coletiva, organizando o canteiro conforme a NR-18 e integrando o documento ao GRO/PGR da NR-1 e aos demais programas de SST.

Benefícios

Prevenção de acidentes graves típicos da construção, como quedas e soterramentos
Identificação dos riscos de cada fase e frente de obra
Priorização de medidas de proteção coletiva no canteiro
Organização do canteiro de obras conforme a NR-18
Planejamento das medidas de segurança e do cronograma de implantação
Integração com o GRO/PGR da NR-1 e com os treinamentos das NRs
Redução de embargos, interdições e paralisações da obra
Conformidade com a NR-18 e com a legislação de SST

Obrigações legais

  • NR-18 — Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
  • NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)
  • Portaria SEPRT nº 3.733/2020, que aprovou a revisão da NR-18
  • NR-35 — Trabalho em Altura
  • NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  • NR-9 — Avaliação e Controle das Exposições a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

Empresas obrigadas

  • Empresas da indústria da construção civil
  • Canteiros de obras e frentes de trabalho da construção
  • Construtoras, incorporadoras e empreiteiras
  • Obras de edificações, infraestrutura e montagem industrial
  • Estabelecimentos enquadrados nas atividades da NR-18
  • Demais obras que devem realizar o gerenciamento de riscos da NR-18 e da NR-1

Riscos da não conformidade

  • Acidentes graves e fatais, frequentes na construção civil
  • Embargo da obra ou interdição de frentes de trabalho
  • Autuações e multas da Inspeção do Trabalho
  • Paralisação do cronograma e prejuízos financeiros
  • Responsabilização civil e criminal em caso de acidentes
  • Aumento do passivo trabalhista e previdenciário

Como a Ferrucci Segmed conduz

  1. 1
    Análise do projeto e da obra

    Estudo das fases da obra, dos serviços e das frentes de trabalho para mapear os riscos.

  2. 2
    Identificação dos riscos

    Reconhecimento dos perigos de cada etapa, como trabalho em altura, escavações e máquinas.

  3. 3
    Definição das medidas de proteção

    Priorização da proteção coletiva — guarda-corpos, redes, plataformas — e dos EPIs necessários.

  4. 4
    Organização do canteiro

    Planejamento das áreas de vivência, circulação e instalações conforme a NR-18.

  5. 5
    Cronograma de implantação

    Definição dos prazos e responsáveis para a implantação das medidas ao longo da obra.

  6. 6
    Acompanhamento e revisão

    Atualização do programa conforme o avanço da obra e integração ao GRO/PGR da NR-1.

Perguntas frequentes

É o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, documento que organiza a prevenção de acidentes e doenças nos canteiros de obras com base na NR-18, identificando os riscos e definindo as medidas de proteção.

Com a revisão da NR-18 pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, em vigor desde 2022, a gestão de riscos da construção passou a ser feita pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) específico do setor, alinhado à NR-1. O documento mantém a finalidade do antigo PCMAT, e o termo segue sendo usado no mercado.

Pela redação anterior da NR-18, o PCMAT era exigido dos estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores na obra. Atualmente, todas as obras devem realizar o gerenciamento de riscos previsto na NR-18 e na NR-1, com profundidade proporcional ao porte e aos riscos.

Ele deve identificar os riscos de cada fase da obra, definir as medidas de proteção — priorizando as coletivas —, organizar o canteiro (áreas de vivência, circulação e instalações) e estabelecer o cronograma de implantação das medidas de segurança.

A construção envolve riscos como o trabalho em altura, regido pela NR-35, e a operação de máquinas e equipamentos. O programa se conecta aos treinamentos obrigatórios das NRs, que capacitam os trabalhadores para executar as atividades com segurança.

A elaboração cabe a profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. A Ferrucci Segmed conta com equipe técnica para elaborar o programa de gerenciamento de riscos da construção e acompanhar sua implantação no canteiro.

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