PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

Estruturamos o Programa de Gerenciamento de Riscos da sua empresa conforme a NR-1, com Inventário de Riscos e Plano de Ação, em Jaú e região.

Sobre o serviço

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que materializa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exigido pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Ele registra, de forma estruturada, como a empresa identifica os perigos, avalia os riscos e define as medidas de prevenção para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores.

O PGR é composto por dois documentos centrais: o Inventário de Riscos, que identifica e avalia os perigos existentes em cada ambiente e atividade, e o Plano de Ação, que define as medidas de prevenção e controle, com responsáveis e prazos. Desde 3 de janeiro de 2022, com a nova NR-1 e a reformulação da NR-9, o PGR substituiu o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) na maior parte das atividades.

A Ferrucci Segmed elabora e mantém o PGR de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica dos ambientes, classificação dos riscos, definição das medidas de controle e integração ao PCMSO, ao LTCAT e aos eventos de SST do eSocial, sempre de acordo com o porte e o grau de risco da organização.

Benefícios

Conformidade com a NR-1 e demais Normas Regulamentadoras
Inventário de Riscos completo e atualizado
Plano de Ação com medidas, responsáveis e prazos
Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais
Integração com PCMSO, LTCAT e eSocial
Redução do risco de autuações, embargos e interdições
Priorização técnica dos investimentos em segurança
Tratamento adequado ao porte e ao grau de risco

Obrigações legais

  • NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
  • PGR — Inventário de Riscos e Plano de Ação
  • NR-9 — Avaliação e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos
  • NR-7 — PCMSO, integrado ao PGR
  • NR-15 — Atividades e Operações Insalubres
  • Portaria SEPRT nº 6.730/2020, que aprovou a redação da NR-1

Empresas obrigadas

  • Organizações com empregados regidos pela CLT
  • Empresas com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos
  • Micro e pequenas empresas com grau de risco 3 ou 4
  • Órgãos públicos com trabalhadores celetistas
  • Estabelecimentos rurais e demais atividades com riscos ocupacionais

Riscos da não conformidade

  • Autuações e multas pela Inspeção do Trabalho
  • Embargo ou interdição em situação de risco grave e iminente
  • Agravamento da responsabilidade da empresa em caso de acidentes
  • Inconsistências na alimentação dos eventos de SST no eSocial
  • Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
  • Responsabilização civil e administrativa da organização

Como a Ferrucci Segmed conduz

  1. 1
    Reconhecimento dos perigos

    Visita técnica e levantamento das atividades, processos e fontes de risco de cada setor.

  2. 2
    Inventário de Riscos

    Identificação e avaliação dos riscos, com classificação de probabilidade e severidade.

  3. 3
    Plano de Ação

    Definição das medidas de prevenção e controle, com responsáveis e prazos.

  4. 4
    Implementação das medidas

    Orientação para adoção dos controles de engenharia, administrativos e de EPI.

  5. 5
    Monitoramento e revisão

    Acompanhamento da eficácia das medidas e revisão nos prazos previstos na NR-1.

  6. 6
    Integração com PCMSO e eSocial

    Alinhamento do PGR ao PCMSO e alimentação dos eventos de SST no eSocial.

Perguntas frequentes

O Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento que materializa o GRO exigido pela NR-1. Ele reúne o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, registrando os perigos identificados e as medidas adotadas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

O GRO é o processo contínuo de gestão de riscos exigido pela NR-1; o PGR é a sua materialização documental. Em outras palavras, o GRO é a forma de gerir, e o PGR é o documento que comprova e organiza essa gestão.

Sim. Desde 3 de janeiro de 2022, com a entrada em vigor da nova NR-1 e a reformulação da NR-9, o PGR passou a substituir o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) na maior parte das atividades.

Conforme a NR-1, o programa deve ser revisado no mínimo a cada dois anos — ou a cada três anos para organizações com certificação em sistema de gestão de SST. A revisão também deve ocorrer após acidentes ou mudanças nos processos.

Em regra, organizações com empregados celetistas devem implementar o GRO e elaborar o PGR. Há tratamento simplificado e situações de dispensa conforme o porte e o grau de risco; o MEI é dispensado, e ME e EPP de grau 1 e 2 sem exposição podem declarar a inexistência de riscos.

Sim. Elaboramos e mantemos o PGR de empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica dos ambientes e integração ao PCMSO, ao LTCAT e aos eventos de SST do eSocial.

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