Laudo de Periculosidade - NR-16

Laudo de Periculosidade - NR-16

Caracterizamos as atividades perigosas da sua empresa conforme a NR-16 e fundamentamos o adicional de periculosidade com perícia técnica, em Jaú e região.

Sobre o serviço

O Laudo de Periculosidade é o documento técnico que avalia se as atividades expõem o trabalhador a risco acentuado em razão de condições perigosas, conforme a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16 — Atividades e Operações Perigosas). A norma e seus anexos enquadram como perigosas as atividades com inflamáveis e explosivos, os serviços com energia elétrica, a exposição a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, as atividades de segurança pessoal ou patrimonial e o trabalho de profissionais em motocicleta.

Ao contrário da insalubridade, a periculosidade não comporta gradação: caracterizado o risco, é devido o adicional de periculosidade de 30%, incidente sobre o salário-base do empregado, nos termos do art. 193 da CLT. A caracterização depende de perícia realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho habilitado, conforme o art. 195 da CLT, que verifica o enquadramento da atividade nos anexos da NR-16 e a exposição efetiva do trabalhador.

A Ferrucci Segmed elabora o Laudo de Periculosidade de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica das atividades, enquadramento conforme os anexos da NR-16 e integração ao PGR e aos eventos de SST. O laudo dá segurança jurídica ao pagamento — ou à não incidência — do adicional e fortalece a defesa da empresa em fiscalizações e perícias.

Benefícios

Caracterização técnica da periculosidade conforme a NR-16
Enquadramento correto nos anexos (inflamáveis, energia elétrica, segurança, entre outros)
Fundamentação segura do adicional de 30% sobre o salário-base
Definição de medidas de controle do risco acentuado
Base técnica para o PGR e os eventos de SST do eSocial
Redução do risco de autuações e de passivos trabalhistas
Segurança jurídica quanto à incidência ou não do adicional
Defesa qualificada em perícias e ações judiciais

Obrigações legais

  • NR-16 — Atividades e Operações Perigosas (Portaria MTb nº 3.214/1978)
  • Anexos da NR-16 — inflamáveis e explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, segurança pessoal e patrimonial e motociclistas
  • Art. 193 da CLT — atividades perigosas e adicional de 30% sobre o salário-base
  • Art. 195 da CLT — caracterização por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho
  • Lei nº 12.997/2014 — inclusão do trabalho em motocicleta entre as atividades perigosas
  • Art. 193, § 2º, da CLT — vedação ao acúmulo de periculosidade com insalubridade

Empresas obrigadas

  • Empresas com atividades envolvendo inflamáveis, líquidos ou gases combustíveis e explosivos
  • Estabelecimentos com serviços em instalações e equipamentos elétricos energizados
  • Atividades com exposição a radiações ionizantes ou substâncias radioativas
  • Empresas de segurança pessoal ou patrimonial e vigilância
  • Empregadores de profissionais que utilizam motocicleta como meio de trabalho
  • Empresas que pagam adicional de periculosidade e precisam comprovar o enquadramento

Riscos da não conformidade

  • Autuações e multas pela Inspeção do Trabalho
  • Pagamento indevido ou ausência de pagamento do adicional de periculosidade
  • Ações trabalhistas com cobrança retroativa de adicionais e reflexos
  • Exposição dos trabalhadores a risco acentuado sem controle adequado
  • Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
  • Maior fragilidade em perícias judiciais sem laudo técnico consistente

Como a Ferrucci Segmed conduz

  1. 1
    Visita técnica

    Levantamento das atividades, áreas de risco e formas de exposição dos trabalhadores em cada setor.

  2. 2
    Análise de enquadramento

    Verificação do enquadramento das atividades nos anexos da NR-16 e da exposição efetiva ao risco.

  3. 3
    Caracterização do risco

    Definição técnica sobre a existência ou não da periculosidade e dos trabalhadores alcançados.

  4. 4
    Emissão do laudo

    Elaboração do documento assinado por profissional habilitado, com conclusões e fundamentos legais.

  5. 5
    Medidas de controle

    Indicação de medidas de prevenção e controle do risco acentuado, quando aplicáveis.

  6. 6
    Integração documental

    Vínculo do laudo ao PGR e aos eventos de SST, mantendo a coerência da documentação.

Perguntas frequentes

É o documento técnico que avalia, conforme a NR-16, se o trabalhador exerce atividade perigosa que o expõe a risco acentuado. Ele caracteriza a periculosidade e fundamenta o pagamento do adicional de 30% previsto na CLT.

O adicional de periculosidade é de 30%, incidente sobre o salário-base do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros, conforme o art. 193 da CLT. Diferentemente da insalubridade, ele não tem graus.

Os anexos da NR-16 enquadram, entre outras, as atividades com inflamáveis e explosivos, os serviços com energia elétrica, a exposição a radiações ionizantes, as atividades de segurança pessoal ou patrimonial e o trabalho de profissionais em motocicleta, este incluído pela Lei nº 12.997/2014.

Não. Quando o trabalhador faz jus a ambos os adicionais, o art. 193, § 2º, da CLT determina que ele opte pelo mais benéfico, sendo vedado o recebimento cumulativo de periculosidade e insalubridade.

Conforme o art. 195 da CLT, a caracterização da periculosidade deve ser feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho habilitado e registrado. A Ferrucci Segmed dispõe de equipe técnica para realizar a perícia.

Sim. Elaboramos o Laudo de Periculosidade de empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica das atividades, enquadramento na NR-16 e integração aos demais documentos de segurança e saúde no trabalho.

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