Caracterizamos as atividades perigosas da sua empresa conforme a NR-16 e fundamentamos o adicional de periculosidade com perícia técnica, em Jaú e região.
Sobre o serviço
O Laudo de Periculosidade é o documento técnico que avalia se as atividades expõem o trabalhador a risco acentuado em razão de condições perigosas, conforme a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16 — Atividades e Operações Perigosas). A norma e seus anexos enquadram como perigosas as atividades com inflamáveis e explosivos, os serviços com energia elétrica, a exposição a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, as atividades de segurança pessoal ou patrimonial e o trabalho de profissionais em motocicleta.
Ao contrário da insalubridade, a periculosidade não comporta gradação: caracterizado o risco, é devido o adicional de periculosidade de 30%, incidente sobre o salário-base do empregado, nos termos do art. 193 da CLT. A caracterização depende de perícia realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho habilitado, conforme o art. 195 da CLT, que verifica o enquadramento da atividade nos anexos da NR-16 e a exposição efetiva do trabalhador.
A Ferrucci Segmed elabora o Laudo de Periculosidade de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica das atividades, enquadramento conforme os anexos da NR-16 e integração ao PGR e aos eventos de SST. O laudo dá segurança jurídica ao pagamento — ou à não incidência — do adicional e fortalece a defesa da empresa em fiscalizações e perícias.
Benefícios
Obrigações legais
- NR-16 — Atividades e Operações Perigosas (Portaria MTb nº 3.214/1978)
- Anexos da NR-16 — inflamáveis e explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, segurança pessoal e patrimonial e motociclistas
- Art. 193 da CLT — atividades perigosas e adicional de 30% sobre o salário-base
- Art. 195 da CLT — caracterização por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho
- Lei nº 12.997/2014 — inclusão do trabalho em motocicleta entre as atividades perigosas
- Art. 193, § 2º, da CLT — vedação ao acúmulo de periculosidade com insalubridade
Empresas obrigadas
- Empresas com atividades envolvendo inflamáveis, líquidos ou gases combustíveis e explosivos
- Estabelecimentos com serviços em instalações e equipamentos elétricos energizados
- Atividades com exposição a radiações ionizantes ou substâncias radioativas
- Empresas de segurança pessoal ou patrimonial e vigilância
- Empregadores de profissionais que utilizam motocicleta como meio de trabalho
- Empresas que pagam adicional de periculosidade e precisam comprovar o enquadramento
Riscos da não conformidade
- Autuações e multas pela Inspeção do Trabalho
- Pagamento indevido ou ausência de pagamento do adicional de periculosidade
- Ações trabalhistas com cobrança retroativa de adicionais e reflexos
- Exposição dos trabalhadores a risco acentuado sem controle adequado
- Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
- Maior fragilidade em perícias judiciais sem laudo técnico consistente
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Visita técnica
Levantamento das atividades, áreas de risco e formas de exposição dos trabalhadores em cada setor.
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2
Análise de enquadramento
Verificação do enquadramento das atividades nos anexos da NR-16 e da exposição efetiva ao risco.
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3
Caracterização do risco
Definição técnica sobre a existência ou não da periculosidade e dos trabalhadores alcançados.
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4
Emissão do laudo
Elaboração do documento assinado por profissional habilitado, com conclusões e fundamentos legais.
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5
Medidas de controle
Indicação de medidas de prevenção e controle do risco acentuado, quando aplicáveis.
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6
Integração documental
Vínculo do laudo ao PGR e aos eventos de SST, mantendo a coerência da documentação.
Perguntas frequentes
É o documento técnico que avalia, conforme a NR-16, se o trabalhador exerce atividade perigosa que o expõe a risco acentuado. Ele caracteriza a periculosidade e fundamenta o pagamento do adicional de 30% previsto na CLT.
O adicional de periculosidade é de 30%, incidente sobre o salário-base do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros, conforme o art. 193 da CLT. Diferentemente da insalubridade, ele não tem graus.
Os anexos da NR-16 enquadram, entre outras, as atividades com inflamáveis e explosivos, os serviços com energia elétrica, a exposição a radiações ionizantes, as atividades de segurança pessoal ou patrimonial e o trabalho de profissionais em motocicleta, este incluído pela Lei nº 12.997/2014.
Não. Quando o trabalhador faz jus a ambos os adicionais, o art. 193, § 2º, da CLT determina que ele opte pelo mais benéfico, sendo vedado o recebimento cumulativo de periculosidade e insalubridade.
Conforme o art. 195 da CLT, a caracterização da periculosidade deve ser feita por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho habilitado e registrado. A Ferrucci Segmed dispõe de equipe técnica para realizar a perícia.
Sim. Elaboramos o Laudo de Periculosidade de empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica das atividades, enquadramento na NR-16 e integração aos demais documentos de segurança e saúde no trabalho.
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