Assistencia Tecnica em Pericias Trabalhistas

Assistencia Tecnica em Pericias Trabalhistas

Defendemos os interesses técnicos da sua empresa nas perícias trabalhistas: quesitos, acompanhamento da diligência e parecer divergente, em Jaú e região.

Sobre o serviço

A perícia trabalhista é a prova técnica produzida em processos que discutem temas como insalubridade, periculosidade, doenças e acidentes do trabalho. Conforme o artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação de insalubridade e periculosidade são feitas por meio de perícia a cargo de médico do trabalho ou de engenheiro de segurança do trabalho registrados no Ministério do Trabalho.

No processo judicial, o juiz nomeia um perito de sua confiança, e cada parte pode indicar um assistente técnico, que acompanha a diligência e elabora parecer próprio. O Código de Processo Civil, em seus artigos sobre a prova pericial, assegura às partes a formulação de quesitos e a manifestação sobre o laudo. A insalubridade é caracterizada com base na NR-15 e a periculosidade na NR-16; o assistente técnico atua para que as condições reais do ambiente sejam corretamente avaliadas.

A Ferrucci Segmed presta assistência técnica em perícias trabalhistas para empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista. Indicamos o assistente técnico habilitado, elaboramos os quesitos, acompanhamos a vistoria pericial, analisamos criticamente o laudo do perito do juízo e emitimos parecer técnico fundamentado, defendendo a correta caracterização técnica e a posição da empresa.

Benefícios

Assistente técnico habilitado acompanhando a perícia
Elaboração de quesitos técnicos relevantes para a defesa
Acompanhamento presencial da vistoria e da diligência pericial
Análise crítica do laudo do perito nomeado pelo juízo
Parecer técnico fundamentado em NR-15, NR-16 e nas medições
Correta caracterização de insalubridade e periculosidade
Redução de condenações indevidas em adicionais e indenizações
Integração com laudos e programas de SST da empresa

Obrigações legais

  • CLT, artigo 195 — perícia de insalubridade e periculosidade
  • NR-15 — Atividades e Operações Insalubres
  • NR-16 — Atividades e Operações Perigosas
  • Código de Processo Civil — prova pericial, perito e assistente técnico
  • CLT, artigo 818, e CPC — distribuição do ônus da prova
  • Lei 8.213/1991 — nexo do acidente e da doença ocupacional

Empresas obrigadas

  • Empresas que figuram como rés em reclamações trabalhistas de adicionais
  • Empresas que discutem insalubridade ou periculosidade em juízo
  • Empresas envolvidas em ações de doença ocupacional ou acidente do trabalho
  • Tomadores de serviço com pedidos de adicional por terceirizados
  • Empresas que buscam revisar pagamentos de adicionais com base técnica

Riscos da não conformidade

  • Condenação ao pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade
  • Reflexos do adicional em férias, 13º, FGTS e demais verbas
  • Indenizações por doenças e acidentes do trabalho
  • Caracterização desfavorável por ausência de contraprova técnica
  • Impactos previdenciários, inclusive em ações regressivas do INSS
  • Aumento do passivo trabalhista por laudos não contestados

Como a Ferrucci Segmed conduz

  1. 1
    Análise do processo

    Estudo da reclamação, dos pedidos e dos documentos de SST relacionados ao posto de trabalho discutido.

  2. 2
    Indicação do assistente técnico

    Designação de médico ou engenheiro de segurança do trabalho habilitado para assistir a empresa na perícia.

  3. 3
    Elaboração de quesitos

    Formulação de perguntas técnicas a serem respondidas pelo perito, conforme as NR-15 e NR-16.

  4. 4
    Acompanhamento da diligência

    Presença na vistoria pericial, observação das condições reais e das medições realizadas no ambiente.

  5. 5
    Análise do laudo

    Avaliação crítica do laudo do perito do juízo, identificando falhas técnicas e divergências.

  6. 6
    Parecer técnico

    Emissão de parecer fundamentado e, quando cabível, impugnação para subsidiar a defesa da empresa.

Perguntas frequentes

É a prova técnica usada para esclarecer questões que exigem conhecimento especializado, como a existência de insalubridade ou periculosidade. Conforme o artigo 195 da CLT, é realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no Ministério do Trabalho.

O perito é nomeado pelo juiz e tem o dever de imparcialidade. O assistente técnico é indicado pela parte para acompanhar a perícia, formular observações e emitir parecer em defesa dos interesses de quem o contratou, conforme o Código de Processo Civil.

O assistente técnico acompanha a vistoria, garante que as condições reais sejam avaliadas e analisa criticamente o laudo do perito. Sem essa atuação, a empresa fica sem contraprova técnica e mais exposta a caracterizações desfavoráveis.

A insalubridade é caracterizada conforme a NR-15, que define agentes e limites de tolerância; a periculosidade, conforme a NR-16, que descreve atividades perigosas. A perícia avalia o ambiente real à luz dessas normas.

O parecer não substitui o laudo oficial, mas aponta falhas, divergências e elementos técnicos que o juiz pode acolher ao formar sua convicção. Uma contestação bem fundamentada pode afastar adicionais ou indenizações indevidos.

Sim. Prestamos assistência técnica em perícias trabalhistas para empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, com profissionais habilitados em medicina e engenharia de segurança do trabalho.

Precisa de Assistencia Tecnica em Pericias Trabalhistas?

Fale com a Ferrucci Segmed e receba um orçamento sem compromisso. Atendemos Jaú e toda a região.

Avalie-nos no Google

Sua opinião é muito importante para nós!

Google Ferrucci SegMed
★★★★★
5.0 / 5.0
Pronto para deixar a SST da sua empresa em dia? Fale com a Ferrucci Segmed e receba um orçamento sem compromisso.
Desenvolvido e Hospedado por Octa8 Tecnologia LTDA