Defendemos os interesses técnicos da sua empresa nas perícias trabalhistas: quesitos, acompanhamento da diligência e parecer divergente, em Jaú e região.
Sobre o serviço
A perícia trabalhista é a prova técnica produzida em processos que discutem temas como insalubridade, periculosidade, doenças e acidentes do trabalho. Conforme o artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação de insalubridade e periculosidade são feitas por meio de perícia a cargo de médico do trabalho ou de engenheiro de segurança do trabalho registrados no Ministério do Trabalho.
No processo judicial, o juiz nomeia um perito de sua confiança, e cada parte pode indicar um assistente técnico, que acompanha a diligência e elabora parecer próprio. O Código de Processo Civil, em seus artigos sobre a prova pericial, assegura às partes a formulação de quesitos e a manifestação sobre o laudo. A insalubridade é caracterizada com base na NR-15 e a periculosidade na NR-16; o assistente técnico atua para que as condições reais do ambiente sejam corretamente avaliadas.
A Ferrucci Segmed presta assistência técnica em perícias trabalhistas para empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista. Indicamos o assistente técnico habilitado, elaboramos os quesitos, acompanhamos a vistoria pericial, analisamos criticamente o laudo do perito do juízo e emitimos parecer técnico fundamentado, defendendo a correta caracterização técnica e a posição da empresa.
Benefícios
Obrigações legais
- CLT, artigo 195 — perícia de insalubridade e periculosidade
- NR-15 — Atividades e Operações Insalubres
- NR-16 — Atividades e Operações Perigosas
- Código de Processo Civil — prova pericial, perito e assistente técnico
- CLT, artigo 818, e CPC — distribuição do ônus da prova
- Lei 8.213/1991 — nexo do acidente e da doença ocupacional
Empresas obrigadas
- Empresas que figuram como rés em reclamações trabalhistas de adicionais
- Empresas que discutem insalubridade ou periculosidade em juízo
- Empresas envolvidas em ações de doença ocupacional ou acidente do trabalho
- Tomadores de serviço com pedidos de adicional por terceirizados
- Empresas que buscam revisar pagamentos de adicionais com base técnica
Riscos da não conformidade
- Condenação ao pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade
- Reflexos do adicional em férias, 13º, FGTS e demais verbas
- Indenizações por doenças e acidentes do trabalho
- Caracterização desfavorável por ausência de contraprova técnica
- Impactos previdenciários, inclusive em ações regressivas do INSS
- Aumento do passivo trabalhista por laudos não contestados
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Análise do processo
Estudo da reclamação, dos pedidos e dos documentos de SST relacionados ao posto de trabalho discutido.
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2
Indicação do assistente técnico
Designação de médico ou engenheiro de segurança do trabalho habilitado para assistir a empresa na perícia.
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3
Elaboração de quesitos
Formulação de perguntas técnicas a serem respondidas pelo perito, conforme as NR-15 e NR-16.
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4
Acompanhamento da diligência
Presença na vistoria pericial, observação das condições reais e das medições realizadas no ambiente.
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5
Análise do laudo
Avaliação crítica do laudo do perito do juízo, identificando falhas técnicas e divergências.
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6
Parecer técnico
Emissão de parecer fundamentado e, quando cabível, impugnação para subsidiar a defesa da empresa.
Perguntas frequentes
É a prova técnica usada para esclarecer questões que exigem conhecimento especializado, como a existência de insalubridade ou periculosidade. Conforme o artigo 195 da CLT, é realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no Ministério do Trabalho.
O perito é nomeado pelo juiz e tem o dever de imparcialidade. O assistente técnico é indicado pela parte para acompanhar a perícia, formular observações e emitir parecer em defesa dos interesses de quem o contratou, conforme o Código de Processo Civil.
O assistente técnico acompanha a vistoria, garante que as condições reais sejam avaliadas e analisa criticamente o laudo do perito. Sem essa atuação, a empresa fica sem contraprova técnica e mais exposta a caracterizações desfavoráveis.
A insalubridade é caracterizada conforme a NR-15, que define agentes e limites de tolerância; a periculosidade, conforme a NR-16, que descreve atividades perigosas. A perícia avalia o ambiente real à luz dessas normas.
O parecer não substitui o laudo oficial, mas aponta falhas, divergências e elementos técnicos que o juiz pode acolher ao formar sua convicção. Uma contestação bem fundamentada pode afastar adicionais ou indenizações indevidos.
Sim. Prestamos assistência técnica em perícias trabalhistas para empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, com profissionais habilitados em medicina e engenharia de segurança do trabalho.
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