Estruturamos o Programa de Proteção Respiratória da sua empresa, com seleção técnica de respiradores e controle da exposição a agentes químicos, em Jaú e região.
Sobre o serviço
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é o conjunto de medidas que assegura a proteção adequada dos trabalhadores expostos a contaminantes atmosféricos — poeiras, fumos, névoas, fibras, gases e vapores — capazes de causar doenças respiratórias. Ele organiza a seleção, o uso, a higienização, a guarda e a manutenção dos respiradores, além do controle da exposição na fonte.
O PPR tem como referência técnica a publicação da Fundacentro e a Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do então Ministério do Trabalho, que aprovou as regras de seleção e uso de respiradores. O programa se integra à NR-6, que trata do Equipamento de Proteção Individual e do Certificado de Aprovação (CA), e à NR-9, que disciplina a avaliação e o controle das exposições a agentes químicos.
A Ferrucci Segmed elabora e mantém o PPR de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, definindo o respirador adequado a cada agente e atividade, realizando o ensaio de vedação, orientando os trabalhadores e integrando o programa ao PGR, ao PCMSO e às avaliações ambientais de higiene ocupacional.
Benefícios
Obrigações legais
- Instrução Normativa nº 1, de 11/04/1994 — seleção e uso de respiradores
- Programa de Proteção Respiratória da Fundacentro (referência técnica)
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual e Certificado de Aprovação (CA)
- NR-9 — Avaliação e Controle das Exposições a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
- NR-15 — Atividades e Operações Insalubres (agentes químicos e poeiras)
- NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)
Empresas obrigadas
- Empresas com trabalhadores expostos a poeiras, fumos, névoas, gases ou vapores
- Indústrias com exposição a sílica, fumos metálicos e solventes
- Marcenarias, metalúrgicas, fundições e indústrias químicas
- Atividades de pintura, jateamento, soldagem e aplicação de produtos químicos
- Estabelecimentos rurais com uso de agrotóxicos
- Toda organização cujo PGR identifique exposição a contaminantes atmosféricos
Riscos da não conformidade
- Desenvolvimento de doenças respiratórias ocupacionais, muitas vezes incapacitantes
- Reconhecimento de doença do trabalho e emissão de CAT
- Autuações e multas da Inspeção do Trabalho
- Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
- Impacto no cálculo do FAP e na alíquota do RAT
- Fragilidade em fiscalizações, perícias e ações judiciais
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Avaliação da exposição
Identificação e quantificação dos contaminantes atmosféricos presentes em cada atividade e ambiente.
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2
Definição das medidas de controle
Priorização de medidas coletivas e administrativas para reduzir a exposição na fonte.
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3
Seleção do respirador
Escolha do tipo de respirador e do filtro adequados ao agente, com Certificado de Aprovação válido.
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4
Ensaio de vedação
Verificação do ajuste do respirador ao rosto de cada trabalhador para garantir a proteção efetiva.
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5
Treinamento e uso correto
Orientação sobre o uso, a higienização, a guarda e a troca de filtros dos respiradores.
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6
Monitoramento e revisão
Acompanhamento da eficácia do programa e integração ao PCMSO, à espirometria e ao PGR.
Perguntas frequentes
O Programa de Proteção Respiratória é o conjunto de medidas que garante a proteção dos trabalhadores expostos a contaminantes do ar, como poeiras, fumos, gases e vapores. Ele organiza a seleção, o uso e a manutenção dos respiradores, além do controle da exposição na fonte.
O PPR tem como referência a publicação da Fundacentro e a Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, que aprovou as regras de seleção e uso de respiradores. Integra-se ainda à NR-6, sobre EPI e Certificado de Aprovação, e à NR-9, sobre avaliação de agentes químicos.
É o teste que verifica se o respirador se ajusta corretamente ao rosto do trabalhador, sem frestas por onde o contaminante possa entrar. Um respirador adequado, mas mal vedado, não oferece a proteção esperada, por isso o ensaio é parte essencial do programa.
O respirador é uma medida complementar. Pela hierarquia de controle da NR-1, primeiro buscam-se medidas coletivas e administrativas para reduzir a exposição na fonte; o respirador é adotado quando essas medidas são inviáveis, insuficientes ou enquanto estão sendo implantadas.
Não. O respirador deve ser do tipo e da classe adequados ao agente — por exemplo, filtros para partículas ou para vapores orgânicos — e possuir Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo órgão competente, conforme a NR-6.
Sim. O monitoramento da função pulmonar pela espirometria, dentro do PCMSO, acompanha a saúde respiratória dos trabalhadores expostos. O PPR e a espirometria atuam juntos na prevenção de doenças como a silicose.
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