PPR - Programa de Protecao Respiratoria

PPR - Programa de Protecao Respiratoria

Estruturamos o Programa de Proteção Respiratória da sua empresa, com seleção técnica de respiradores e controle da exposição a agentes químicos, em Jaú e região.

Sobre o serviço

O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é o conjunto de medidas que assegura a proteção adequada dos trabalhadores expostos a contaminantes atmosféricos — poeiras, fumos, névoas, fibras, gases e vapores — capazes de causar doenças respiratórias. Ele organiza a seleção, o uso, a higienização, a guarda e a manutenção dos respiradores, além do controle da exposição na fonte.

O PPR tem como referência técnica a publicação da Fundacentro e a Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do então Ministério do Trabalho, que aprovou as regras de seleção e uso de respiradores. O programa se integra à NR-6, que trata do Equipamento de Proteção Individual e do Certificado de Aprovação (CA), e à NR-9, que disciplina a avaliação e o controle das exposições a agentes químicos.

A Ferrucci Segmed elabora e mantém o PPR de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, definindo o respirador adequado a cada agente e atividade, realizando o ensaio de vedação, orientando os trabalhadores e integrando o programa ao PGR, ao PCMSO e às avaliações ambientais de higiene ocupacional.

Benefícios

Proteção contra poeiras, fumos, névoas, gases e vapores nocivos
Seleção técnica do respirador adequado a cada agente e atividade
Ensaio de vedação para garantir o ajuste do respirador ao usuário
Uso de equipamentos com Certificado de Aprovação (CA) válido
Priorização de medidas coletivas sobre o uso de respiradores
Prevenção de doenças respiratórias ocupacionais, como a silicose
Integração com o PCMSO, a espirometria e o PGR
Conformidade com a IN nº 1/1994, a NR-6 e a NR-9

Obrigações legais

  • Instrução Normativa nº 1, de 11/04/1994 — seleção e uso de respiradores
  • Programa de Proteção Respiratória da Fundacentro (referência técnica)
  • NR-6 — Equipamento de Proteção Individual e Certificado de Aprovação (CA)
  • NR-9 — Avaliação e Controle das Exposições a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  • NR-15 — Atividades e Operações Insalubres (agentes químicos e poeiras)
  • NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)

Empresas obrigadas

  • Empresas com trabalhadores expostos a poeiras, fumos, névoas, gases ou vapores
  • Indústrias com exposição a sílica, fumos metálicos e solventes
  • Marcenarias, metalúrgicas, fundições e indústrias químicas
  • Atividades de pintura, jateamento, soldagem e aplicação de produtos químicos
  • Estabelecimentos rurais com uso de agrotóxicos
  • Toda organização cujo PGR identifique exposição a contaminantes atmosféricos

Riscos da não conformidade

  • Desenvolvimento de doenças respiratórias ocupacionais, muitas vezes incapacitantes
  • Reconhecimento de doença do trabalho e emissão de CAT
  • Autuações e multas da Inspeção do Trabalho
  • Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
  • Impacto no cálculo do FAP e na alíquota do RAT
  • Fragilidade em fiscalizações, perícias e ações judiciais

Como a Ferrucci Segmed conduz

  1. 1
    Avaliação da exposição

    Identificação e quantificação dos contaminantes atmosféricos presentes em cada atividade e ambiente.

  2. 2
    Definição das medidas de controle

    Priorização de medidas coletivas e administrativas para reduzir a exposição na fonte.

  3. 3
    Seleção do respirador

    Escolha do tipo de respirador e do filtro adequados ao agente, com Certificado de Aprovação válido.

  4. 4
    Ensaio de vedação

    Verificação do ajuste do respirador ao rosto de cada trabalhador para garantir a proteção efetiva.

  5. 5
    Treinamento e uso correto

    Orientação sobre o uso, a higienização, a guarda e a troca de filtros dos respiradores.

  6. 6
    Monitoramento e revisão

    Acompanhamento da eficácia do programa e integração ao PCMSO, à espirometria e ao PGR.

Perguntas frequentes

O Programa de Proteção Respiratória é o conjunto de medidas que garante a proteção dos trabalhadores expostos a contaminantes do ar, como poeiras, fumos, gases e vapores. Ele organiza a seleção, o uso e a manutenção dos respiradores, além do controle da exposição na fonte.

O PPR tem como referência a publicação da Fundacentro e a Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, que aprovou as regras de seleção e uso de respiradores. Integra-se ainda à NR-6, sobre EPI e Certificado de Aprovação, e à NR-9, sobre avaliação de agentes químicos.

É o teste que verifica se o respirador se ajusta corretamente ao rosto do trabalhador, sem frestas por onde o contaminante possa entrar. Um respirador adequado, mas mal vedado, não oferece a proteção esperada, por isso o ensaio é parte essencial do programa.

O respirador é uma medida complementar. Pela hierarquia de controle da NR-1, primeiro buscam-se medidas coletivas e administrativas para reduzir a exposição na fonte; o respirador é adotado quando essas medidas são inviáveis, insuficientes ou enquanto estão sendo implantadas.

Não. O respirador deve ser do tipo e da classe adequados ao agente — por exemplo, filtros para partículas ou para vapores orgânicos — e possuir Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo órgão competente, conforme a NR-6.

Sim. O monitoramento da função pulmonar pela espirometria, dentro do PCMSO, acompanha a saúde respiratória dos trabalhadores expostos. O PPR e a espirometria atuam juntos na prevenção de doenças como a silicose.

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