Controle e Entrega de EPI

Controle e Entrega de EPI

Organizamos a seleção, a entrega e o controle de EPI da sua empresa conforme a NR-6, com ficha de EPI, verificação do CA e treinamento, em Jaú e região.

Sobre o serviço

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo de uso pessoal destinado a proteger o trabalhador dos riscos que possam ameaçar sua segurança e saúde. A matéria é regida pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), que define as obrigações do empregador e do empregado e o conjunto de equipamentos aprovados para cada tipo de risco.

Na hierarquia de medidas de controle prevista na NR-1, o EPI é uma solução complementar: deve ser adotado quando as medidas de proteção coletiva forem inviáveis, insuficientes ou enquanto estiverem sendo implantadas. Cabe ao empregador fornecer o EPI gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado, exigir o seu uso, capacitar o trabalhador, substituir quando danificado e registrar a entrega. Todo EPI só pode ser comercializado e utilizado com Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo órgão nacional competente.

A Ferrucci Segmed estrutura a gestão de EPI de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista a partir dos riscos reconhecidos no PGR: define o equipamento correto para cada função, verifica os CAs, organiza a entrega com registro em ficha de EPI, orienta o treinamento de uso e conservação e controla os prazos de validade e troca, garantindo a comprovação exigida pela fiscalização.

Benefícios

Conformidade com a NR-6 e com a legislação trabalhista
Seleção do EPI adequado a cada risco reconhecido no PGR
Verificação do Certificado de Aprovação (CA) de cada equipamento
Registro de entrega em ficha de EPI, com comprovação documental
Treinamento de uso, guarda e conservação dos equipamentos
Controle de validade, higienização e substituição
Redução de acidentes e de doenças ocupacionais
Defesa documental sólida em fiscalizações, perícias e ações

Obrigações legais

  • NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  • Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo órgão nacional competente
  • CLT, artigo 166 — obrigatoriedade de fornecimento gratuito de EPI
  • CLT, artigo 167 — uso e comercialização condicionados ao CA
  • NR-1 — hierarquia de medidas de controle (EPI como complemento)
  • NR-9 — avaliação de exposições que fundamenta a escolha do EPI

Empresas obrigadas

  • Todo empregador cujos ambientes apresentem riscos que exijam EPI, conforme o PGR
  • Empresas com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos
  • Atividades com risco de queda, impacto, corte, projeção ou contato
  • Empresas que mantêm trabalho em altura, espaços confinados ou eletricidade
  • Estabelecimentos rurais, industriais, de serviços e da construção civil

Riscos da não conformidade

  • Autuações e multas aplicadas pela Inspeção do Trabalho
  • Responsabilização da empresa por acidentes e doenças ocupacionais
  • Perda da eficácia jurídica da entrega sem CA ou sem comprovação
  • Caracterização de culpa em ações trabalhistas e regressivas do INSS
  • Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
  • Fragilidade da defesa em perícias e fiscalizações

Como a Ferrucci Segmed conduz

  1. 1
    Análise dos riscos

    Levantamento das funções e dos riscos reconhecidos no PGR para definir a necessidade de EPI por posto de trabalho.

  2. 2
    Seleção dos equipamentos

    Escolha do EPI adequado a cada risco e verificação do Certificado de Aprovação (CA) válido de cada item.

  3. 3
    Entrega com registro

    Fornecimento gratuito dos equipamentos com registro em ficha de EPI, comprovando data, item e CA.

  4. 4
    Treinamento de uso

    Orientação ao trabalhador sobre uso correto, guarda, conservação e limitações de cada equipamento.

  5. 5
    Controle de validade e troca

    Acompanhamento dos prazos de validade, higienização e substituição dos EPIs danificados ou vencidos.

  6. 6
    Fiscalização do uso

    Apoio à exigência do uso pelo empregador e à atualização dos registros para auditorias e fiscalizações.

Perguntas frequentes

É todo dispositivo de uso individual destinado a proteger o trabalhador de riscos que ameacem sua segurança e saúde. A NR-6 lista os equipamentos aprovados e estabelece as obrigações do empregador e do empregado quanto a fornecimento e uso.

O fornecimento é obrigação do empregador, que deve entregar o EPI gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação. A CLT, em seu artigo 166, e a NR-6 reforçam essa responsabilidade.

É o número que comprova que o EPI foi testado e aprovado pelo órgão nacional competente. A CLT, no artigo 167, condiciona a venda e o uso do equipamento à existência do CA, por isso ele deve ser verificado antes da entrega.

A ficha de EPI comprova que o equipamento adequado foi entregue ao trabalhador, com data e CA. Esse registro é fundamental para demonstrar o cumprimento da NR-6 em fiscalizações, perícias e ações trabalhistas.

Não. Pela hierarquia de controle da NR-1, devem-se priorizar as medidas de proteção coletiva e administrativas. O EPI é complementar, indicado quando essas medidas forem inviáveis, insuficientes ou enquanto estão sendo implantadas.

Sim. A NR-6 estabelece que o empregado deve usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, guardá-lo e conservá-lo e comunicar qualquer alteração. Cabe ao empregador exigir e fiscalizar o uso.

Precisa de Controle e Entrega de EPI?

Fale com a Ferrucci Segmed e receba um orçamento sem compromisso. Atendemos Jaú e toda a região.

Avalie-nos no Google

Sua opinião é muito importante para nós!

Google Ferrucci SegMed
★★★★★
5.0 / 5.0
Pronto para deixar a SST da sua empresa em dia? Fale com a Ferrucci Segmed e receba um orçamento sem compromisso.
Desenvolvido e Hospedado por Octa8 Tecnologia LTDA