Organizamos a seleção, a entrega e o controle de EPI da sua empresa conforme a NR-6, com ficha de EPI, verificação do CA e treinamento, em Jaú e região.
Sobre o serviço
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo de uso pessoal destinado a proteger o trabalhador dos riscos que possam ameaçar sua segurança e saúde. A matéria é regida pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), que define as obrigações do empregador e do empregado e o conjunto de equipamentos aprovados para cada tipo de risco.
Na hierarquia de medidas de controle prevista na NR-1, o EPI é uma solução complementar: deve ser adotado quando as medidas de proteção coletiva forem inviáveis, insuficientes ou enquanto estiverem sendo implantadas. Cabe ao empregador fornecer o EPI gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado, exigir o seu uso, capacitar o trabalhador, substituir quando danificado e registrar a entrega. Todo EPI só pode ser comercializado e utilizado com Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo órgão nacional competente.
A Ferrucci Segmed estrutura a gestão de EPI de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista a partir dos riscos reconhecidos no PGR: define o equipamento correto para cada função, verifica os CAs, organiza a entrega com registro em ficha de EPI, orienta o treinamento de uso e conservação e controla os prazos de validade e troca, garantindo a comprovação exigida pela fiscalização.
Benefícios
Obrigações legais
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo órgão nacional competente
- CLT, artigo 166 — obrigatoriedade de fornecimento gratuito de EPI
- CLT, artigo 167 — uso e comercialização condicionados ao CA
- NR-1 — hierarquia de medidas de controle (EPI como complemento)
- NR-9 — avaliação de exposições que fundamenta a escolha do EPI
Empresas obrigadas
- Todo empregador cujos ambientes apresentem riscos que exijam EPI, conforme o PGR
- Empresas com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos
- Atividades com risco de queda, impacto, corte, projeção ou contato
- Empresas que mantêm trabalho em altura, espaços confinados ou eletricidade
- Estabelecimentos rurais, industriais, de serviços e da construção civil
Riscos da não conformidade
- Autuações e multas aplicadas pela Inspeção do Trabalho
- Responsabilização da empresa por acidentes e doenças ocupacionais
- Perda da eficácia jurídica da entrega sem CA ou sem comprovação
- Caracterização de culpa em ações trabalhistas e regressivas do INSS
- Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
- Fragilidade da defesa em perícias e fiscalizações
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Análise dos riscos
Levantamento das funções e dos riscos reconhecidos no PGR para definir a necessidade de EPI por posto de trabalho.
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2
Seleção dos equipamentos
Escolha do EPI adequado a cada risco e verificação do Certificado de Aprovação (CA) válido de cada item.
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3
Entrega com registro
Fornecimento gratuito dos equipamentos com registro em ficha de EPI, comprovando data, item e CA.
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4
Treinamento de uso
Orientação ao trabalhador sobre uso correto, guarda, conservação e limitações de cada equipamento.
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5
Controle de validade e troca
Acompanhamento dos prazos de validade, higienização e substituição dos EPIs danificados ou vencidos.
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6
Fiscalização do uso
Apoio à exigência do uso pelo empregador e à atualização dos registros para auditorias e fiscalizações.
Perguntas frequentes
É todo dispositivo de uso individual destinado a proteger o trabalhador de riscos que ameacem sua segurança e saúde. A NR-6 lista os equipamentos aprovados e estabelece as obrigações do empregador e do empregado quanto a fornecimento e uso.
O fornecimento é obrigação do empregador, que deve entregar o EPI gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação. A CLT, em seu artigo 166, e a NR-6 reforçam essa responsabilidade.
É o número que comprova que o EPI foi testado e aprovado pelo órgão nacional competente. A CLT, no artigo 167, condiciona a venda e o uso do equipamento à existência do CA, por isso ele deve ser verificado antes da entrega.
A ficha de EPI comprova que o equipamento adequado foi entregue ao trabalhador, com data e CA. Esse registro é fundamental para demonstrar o cumprimento da NR-6 em fiscalizações, perícias e ações trabalhistas.
Não. Pela hierarquia de controle da NR-1, devem-se priorizar as medidas de proteção coletiva e administrativas. O EPI é complementar, indicado quando essas medidas forem inviáveis, insuficientes ou enquanto estão sendo implantadas.
Sim. A NR-6 estabelece que o empregado deve usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, guardá-lo e conservá-lo e comunicar qualquer alteração. Cabe ao empregador exigir e fiscalizar o uso.
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