Unimos a técnica de Segurança e Saúde no Trabalho ao direito trabalhista e previdenciário para proteger sua empresa em ações, perícias e fiscalizações, em Jaú e região.
Sobre o serviço
A Assessoria Jurídica Trabalhista e Previdenciária voltada à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é o apoio jurídico que orienta a empresa a prevenir e a enfrentar litígios decorrentes das relações de trabalho e das obrigações de saúde ocupacional. Ela se apoia na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943), nas alterações da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), na legislação previdenciária (Lei nº 8.213/1991) e nas Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria nº 3.214/1978.
Grande parte do passivo trabalhista das empresas tem origem em questões de SST: pedidos de adicional de insalubridade (NR-15) e de periculosidade (NR-16), indenizações por acidentes e doenças ocupacionais, estabilidade acidentária, reconhecimento de aposentadoria especial e ações regressivas movidas pelo INSS com base no art. 120 da Lei nº 8.213/1991. Nessas demandas, a prova técnica — laudos, programas, ASO e perícias — é frequentemente decisiva, o que torna fundamental a integração entre o jurídico e a área técnica de segurança e medicina do trabalho.
A Ferrucci Segmed atua de forma integrada à assessoria jurídica de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, fornecendo o suporte técnico que embasa a defesa: análise de laudos e programas, assistência técnica em perícias trabalhistas, pareceres sobre adicionais e nexo causal e orientação preventiva para reduzir o risco de novas ações.
Benefícios
Obrigações legais
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
- Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
- Lei 8.213/1991 — Benefícios da Previdência Social e ação regressiva (art. 120)
- Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
- NR-15 — Atividades e Operações Insalubres
- NR-16 — Atividades e Operações Perigosas
- Súmula 331 do TST — responsabilidade na terceirização
- Constituição Federal de 1988 — art. 7º (adicionais e direitos sociais)
Empresas obrigadas
- Empresas com empregados regidos pela CLT
- Empresas que pagam ou discutem adicionais de insalubridade e periculosidade
- Empresas com ações trabalhistas sobre doenças ocupacionais ou acidentes
- Organizações citadas em ações regressivas pelo INSS
- Empresas em fiscalização ou com Termo de Ajuste de Conduta do MPT
- Tomadores de serviço que contratam mão de obra terceirizada
Riscos da não conformidade
- Condenações ao pagamento de adicionais e indenizações por dano
- Reconhecimento de estabilidade acidentária e reintegração
- Ações regressivas do INSS para ressarcimento de benefícios
- Multas administrativas em fiscalizações da Inspeção do Trabalho
- Acordos desfavoráveis por ausência de prova técnica robusta
- Aumento do passivo trabalhista e previdenciário da empresa
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Diagnóstico jurídico-técnico
Levantamento das ações em curso, autuações e dos documentos de SST que servem de prova.
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2
Análise de risco
Avaliação do nexo causal, dos adicionais devidos e do passivo potencial de cada demanda.
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3
Assistência técnica em perícia
Acompanhamento de perícias trabalhistas com profissionais habilitados em SST.
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4
Subsídio à defesa
Elaboração de pareceres, quesitos e documentos técnicos que embasam a defesa.
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5
Plano preventivo
Recomendação de adequações nos programas, laudos e rotinas para evitar novas ações.
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6
Acompanhamento contínuo
Monitoramento dos resultados e atualização das medidas conforme a jurisprudência.
Perguntas frequentes
É o apoio jurídico, integrado à área técnica de segurança e medicina do trabalho, para prevenir e enfrentar ações que envolvem adicionais, acidentes, doenças ocupacionais e obrigações previdenciárias. A prova técnica de SST costuma ser decisiva nesses processos.
Não. A Ferrucci Segmed fornece o suporte técnico de SST — laudos, pareceres e assistência em perícias — que embasa a atuação do advogado ou do departamento jurídico, atuando de forma integrada à defesa.
É a ação prevista no art. 120 da Lei 8.213/1991, pela qual o INSS cobra da empresa o ressarcimento dos benefícios pagos a trabalhadores vítimas de acidente quando há negligência nas normas de segurança. Uma boa documentação de SST é essencial para a defesa.
O direito ao adicional depende da caracterização técnica da exposição, conforme a NR-15 e a NR-16. Laudos consistentes e avaliações ambientais bem feitas sustentam tanto o pagamento correto quanto a defesa contra cobranças indevidas.
Sim. Orientamos a empresa na resposta a autuações e notificações da Inspeção do Trabalho e em Termos de Ajuste de Conduta, organizando a documentação técnica de SST exigida para demonstrar conformidade.
Sim. Atendemos empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, integrando o suporte técnico de SST à assessoria jurídica trabalhista e previdenciária.
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