A Gestão de EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) trata da seleção, da implantação e da manutenção das medidas que protegem simultaneamente todos os trabalhadores expostos a um risco, agindo sobre a fonte ou o ambiente, e não sobre o indivíduo. Essa abordagem é determinada pela hierarquia de medidas de controle prevista na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e reforçada pela NR-6, que estabelece o Equipamento de Proteção Individual como solução complementar.
Na hierarquia de controle, busca-se primeiro eliminar ou reduzir o risco na fonte, por meio de medidas de proteção coletiva e de natureza administrativa, recorrendo ao Equipamento de Proteção Individual (EPI) apenas quando essas medidas forem inviáveis, insuficientes ou enquanto estiverem sendo implantadas. São exemplos de EPC os enclausuramentos, os sistemas de ventilação e exaustão, os guarda-corpos, as redes de proteção, as barreiras acústicas, a sinalização e os dispositivos de segurança em máquinas.
A adoção de medidas de proteção coletiva é obrigação de todo empregador que possua riscos ocupacionais em seus ambientes, conforme o reconhecimento e a avaliação registrados no PGR. A definição dos EPCs deve considerar a natureza do risco, a eficácia da medida e a viabilidade técnica, sempre priorizando a proteção do coletivo.
Negligenciar a proteção coletiva e transferir toda a responsabilidade para o EPI aumenta a exposição dos trabalhadores, pois o EPI depende do uso correto e contínuo e protege apenas quem o utiliza. A ausência de EPCs adequados eleva o risco de acidentes e doenças, além de configurar descumprimento das normas e gerar autuações e passivos.
A Ferrucci Segmed avalia os riscos e orienta a implantação e a gestão de Equipamentos de Proteção Coletiva em empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, definindo as medidas prioritárias na hierarquia de controle, integrando-as ao PGR e contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros e em conformidade com as normas.
Na hierarquia de controle, busca-se primeiro eliminar ou reduzir o risco na fonte, por meio de medidas de proteção coletiva e de natureza administrativa, recorrendo ao Equipamento de Proteção Individual (EPI) apenas quando essas medidas forem inviáveis, insuficientes ou enquanto estiverem sendo implantadas. São exemplos de EPC os enclausuramentos, os sistemas de ventilação e exaustão, os guarda-corpos, as redes de proteção, as barreiras acústicas, a sinalização e os dispositivos de segurança em máquinas.
A adoção de medidas de proteção coletiva é obrigação de todo empregador que possua riscos ocupacionais em seus ambientes, conforme o reconhecimento e a avaliação registrados no PGR. A definição dos EPCs deve considerar a natureza do risco, a eficácia da medida e a viabilidade técnica, sempre priorizando a proteção do coletivo.
Negligenciar a proteção coletiva e transferir toda a responsabilidade para o EPI aumenta a exposição dos trabalhadores, pois o EPI depende do uso correto e contínuo e protege apenas quem o utiliza. A ausência de EPCs adequados eleva o risco de acidentes e doenças, além de configurar descumprimento das normas e gerar autuações e passivos.
A Ferrucci Segmed avalia os riscos e orienta a implantação e a gestão de Equipamentos de Proteção Coletiva em empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, definindo as medidas prioritárias na hierarquia de controle, integrando-as ao PGR e contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros e em conformidade com as normas.
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