Elaboramos as Ordens de Serviço de segurança e saúde no trabalho exigidas pela NR-1, dando ciência aos trabalhadores sobre os riscos da função, em Jaú e região.
Sobre o serviço
A Ordem de Serviço (OS) de segurança e saúde no trabalho é o documento pelo qual o empregador dá instruções e ciência aos trabalhadores sobre os riscos da sua função e as medidas de prevenção que devem ser adotadas. A obrigação consta da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que determina ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando conhecimento aos empregados.
Na prática, a OS descreve a função, os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto, as medidas de proteção coletiva e individual, o uso obrigatório de EPI, os procedimentos seguros de trabalho e as penalidades pelo descumprimento. Seu conteúdo deve estar alinhado ao reconhecimento de riscos do PGR e às demais Normas Regulamentadoras aplicáveis a cada atividade.
A Ferrucci Segmed elabora as Ordens de Serviço por função para empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, com base no inventário de riscos do PGR e nas normas específicas de cada atividade, organizando o registro de ciência dos trabalhadores e integrando o documento ao conjunto da gestão de SST.
Benefícios
Obrigações legais
- NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- NR-1 — obrigação do empregador de elaborar ordens de serviço sobre SST
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- PGR — Inventário de Riscos como base do conteúdo
- CLT — deveres do empregador em segurança e medicina do trabalho
- Normas Regulamentadoras específicas conforme a atividade
Empresas obrigadas
- Empregadores com trabalhadores regidos pela CLT
- Empresas de qualquer porte e grau de risco com empregados
- Órgãos públicos com trabalhadores celetistas
- Estabelecimentos rurais e demais atividades com riscos ocupacionais
- Empresas que fornecem EPI e exigem procedimentos de segurança
Riscos da não conformidade
- Autuações e multas pela Inspeção do Trabalho
- Fragilidade na responsabilização do trabalhador por descumprimento
- Dificuldade de defesa em acidentes e ações trabalhistas
- Indício de falha no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
- Enfraquecimento da cultura de prevenção na empresa
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Mapeamento das funções
Levantamento dos cargos e atividades da empresa que demandam ordem de serviço.
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2
Análise dos riscos
Uso do Inventário de Riscos do PGR para identificar os perigos de cada função.
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3
Elaboração das OS
Redação das ordens de serviço com riscos, medidas de prevenção, EPI e procedimentos.
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4
Ciência dos trabalhadores
Organização da assinatura ou do registro eletrônico de recebimento por cada empregado.
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5
Guarda e controle
Arquivamento das OS e dos comprovantes de ciência para apresentação à fiscalização.
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6
Revisão periódica
Atualização das ordens de serviço a cada mudança de função, risco ou norma aplicável.
Perguntas frequentes
É o documento pelo qual o empregador informa formalmente o trabalhador sobre os riscos da sua função e as medidas de prevenção que deve adotar. A obrigação está prevista na NR-1, que determina a elaboração de ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho.
Em geral, a OS descreve a função, os riscos ocupacionais, as medidas de proteção coletiva e individual, o uso obrigatório de EPI, os procedimentos seguros de trabalho e as consequências do descumprimento, sempre com base nos riscos identificados no PGR.
Sim. A NR-1 estabelece, entre as obrigações do empregador, a elaboração de ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores. Trata-se de uma exigência legal que integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O conteúdo da Ordem de Serviço se baseia no Inventário de Riscos do PGR. Os riscos reconhecidos no programa determinam as orientações e as medidas que devem constar na OS de cada função, por isso os documentos precisam estar alinhados.
O registro de que o trabalhador recebeu e tomou conhecimento da OS comprova que a empresa cumpriu o dever de informar sobre os riscos e as medidas de prevenção. Esse registro fortalece a defesa da empresa em fiscalizações e em ações trabalhistas.
Sim. Elaboramos as Ordens de Serviço por função para empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, com base no PGR e nas normas aplicáveis, organizando o registro de ciência dos trabalhadores.
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