Ordem de Servico - NR-1

Ordem de Servico - NR-1

Elaboramos as Ordens de Serviço de segurança e saúde no trabalho exigidas pela NR-1, dando ciência aos trabalhadores sobre os riscos da função, em Jaú e região.

Sobre o serviço

A Ordem de Serviço (OS) de segurança e saúde no trabalho é o documento pelo qual o empregador dá instruções e ciência aos trabalhadores sobre os riscos da sua função e as medidas de prevenção que devem ser adotadas. A obrigação consta da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que determina ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando conhecimento aos empregados.

Na prática, a OS descreve a função, os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto, as medidas de proteção coletiva e individual, o uso obrigatório de EPI, os procedimentos seguros de trabalho e as penalidades pelo descumprimento. Seu conteúdo deve estar alinhado ao reconhecimento de riscos do PGR e às demais Normas Regulamentadoras aplicáveis a cada atividade.

A Ferrucci Segmed elabora as Ordens de Serviço por função para empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, com base no inventário de riscos do PGR e nas normas específicas de cada atividade, organizando o registro de ciência dos trabalhadores e integrando o documento ao conjunto da gestão de SST.

Benefícios

Conformidade com a obrigação prevista na NR-1
Ciência formal dos trabalhadores sobre os riscos da função
Orientação clara sobre medidas de prevenção e uso de EPI
Documento alinhado ao Inventário de Riscos do PGR
Registro que reforça a defesa da empresa em fiscalizações
Fortalecimento da cultura de prevenção
Padronização de procedimentos seguros por função
Apoio à responsabilização correta em caso de descumprimento

Obrigações legais

  • NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
  • NR-1 — obrigação do empregador de elaborar ordens de serviço sobre SST
  • NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  • PGR — Inventário de Riscos como base do conteúdo
  • CLT — deveres do empregador em segurança e medicina do trabalho
  • Normas Regulamentadoras específicas conforme a atividade

Empresas obrigadas

  • Empregadores com trabalhadores regidos pela CLT
  • Empresas de qualquer porte e grau de risco com empregados
  • Órgãos públicos com trabalhadores celetistas
  • Estabelecimentos rurais e demais atividades com riscos ocupacionais
  • Empresas que fornecem EPI e exigem procedimentos de segurança

Riscos da não conformidade

  • Autuações e multas pela Inspeção do Trabalho
  • Fragilidade na responsabilização do trabalhador por descumprimento
  • Dificuldade de defesa em acidentes e ações trabalhistas
  • Indício de falha no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
  • Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
  • Enfraquecimento da cultura de prevenção na empresa

Como a Ferrucci Segmed conduz

  1. 1
    Mapeamento das funções

    Levantamento dos cargos e atividades da empresa que demandam ordem de serviço.

  2. 2
    Análise dos riscos

    Uso do Inventário de Riscos do PGR para identificar os perigos de cada função.

  3. 3
    Elaboração das OS

    Redação das ordens de serviço com riscos, medidas de prevenção, EPI e procedimentos.

  4. 4
    Ciência dos trabalhadores

    Organização da assinatura ou do registro eletrônico de recebimento por cada empregado.

  5. 5
    Guarda e controle

    Arquivamento das OS e dos comprovantes de ciência para apresentação à fiscalização.

  6. 6
    Revisão periódica

    Atualização das ordens de serviço a cada mudança de função, risco ou norma aplicável.

Perguntas frequentes

É o documento pelo qual o empregador informa formalmente o trabalhador sobre os riscos da sua função e as medidas de prevenção que deve adotar. A obrigação está prevista na NR-1, que determina a elaboração de ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho.

Em geral, a OS descreve a função, os riscos ocupacionais, as medidas de proteção coletiva e individual, o uso obrigatório de EPI, os procedimentos seguros de trabalho e as consequências do descumprimento, sempre com base nos riscos identificados no PGR.

Sim. A NR-1 estabelece, entre as obrigações do empregador, a elaboração de ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores. Trata-se de uma exigência legal que integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O conteúdo da Ordem de Serviço se baseia no Inventário de Riscos do PGR. Os riscos reconhecidos no programa determinam as orientações e as medidas que devem constar na OS de cada função, por isso os documentos precisam estar alinhados.

O registro de que o trabalhador recebeu e tomou conhecimento da OS comprova que a empresa cumpriu o dever de informar sobre os riscos e as medidas de prevenção. Esse registro fortalece a defesa da empresa em fiscalizações e em ações trabalhistas.

Sim. Elaboramos as Ordens de Serviço por função para empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, com base no PGR e nas normas aplicáveis, organizando o registro de ciência dos trabalhadores.

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