PCA - Programa de Conservacao Auditiva

PCA - Programa de Conservacao Auditiva

Protegemos a audição dos seus trabalhadores expostos a ruído com um Programa de Conservação Auditiva completo, da avaliação da exposição às audiometrias, em Jaú e região.

Sobre o serviço

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é o conjunto de medidas coordenadas para prevenir o surgimento e a evolução da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) entre os trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora. Ele articula a avaliação da exposição ao ruído, o controle do agente, o monitoramento audiométrico e o uso de protetores auditivos em um processo contínuo de prevenção.

O programa se apoia na NR-7, que disciplina o controle médico e o monitoramento audiométrico dentro do PCMSO; na NR-9, que trata da avaliação e do controle da exposição a agentes físicos; e no Anexo 1 da NR-15, que estabelece o limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente em 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas. A audiometria tonal, realizada com repouso acústico de pelo menos 14 horas, é a principal ferramenta de acompanhamento da audição.

A Ferrucci Segmed implanta e mantém o PCA de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, integrando as avaliações ambientais de ruído, o monitoramento audiométrico, a hierarquia de medidas de controle e a seleção de protetores auditivos ao PGR e ao PCMSO, com acompanhamento técnico da eficácia das medidas adotadas.

Benefícios

Prevenção da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR)
Monitoramento audiométrico organizado e comparável ao longo do tempo
Avaliação técnica da exposição ao ruído nos postos de trabalho
Seleção adequada de protetores auditivos com Certificado de Aprovação (CA)
Priorização de medidas de proteção coletiva sobre o EPI
Integração com o PCMSO, o PGR e os eventos de SST do eSocial
Redução de afastamentos e de passivos por doença ocupacional
Conformidade com a NR-7, a NR-9 e o Anexo 1 da NR-15

Obrigações legais

  • NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e monitoramento audiométrico
  • NR-9 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  • NR-15, Anexo 1 — Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
  • NR-15, Anexo 2 — Limites de Tolerância para Ruído de Impacto
  • NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (protetores auditivos e Certificado de Aprovação)
  • NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)
  • Fundacentro — NHO 01 (avaliação da exposição ocupacional ao ruído)

Empresas obrigadas

  • Empresas com trabalhadores expostos a ruído acima do limite de tolerância da NR-15
  • Indústrias com máquinas e processos ruidosos
  • Metalúrgicas, madeireiras, indústrias têxteis e de alimentos
  • Construção civil e atividades com uso de ferramentas e equipamentos ruidosos
  • Estabelecimentos rurais e agroindústrias com fontes de ruído
  • Toda organização cujo PGR identifique exposição ocupacional ao ruído

Riscos da não conformidade

  • Reconhecimento da PAIR como doença ocupacional
  • Emissão de CAT e concessão de benefícios previdenciários
  • Autuações e multas da Inspeção do Trabalho
  • Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
  • Impacto no cálculo do FAP e na alíquota do RAT
  • Fragilidade da empresa em perícias e ações judiciais

Como a Ferrucci Segmed conduz

  1. 1
    Avaliação da exposição ao ruído

    Medição dos níveis de pressão sonora nos postos de trabalho e levantamento das fontes de ruído.

  2. 2
    Definição das medidas de controle

    Priorização de medidas coletivas e administrativas e, de forma complementar, a seleção de protetores auditivos.

  3. 3
    Monitoramento audiométrico

    Realização das audiometrias admissional, periódica e demissional, com repouso acústico adequado.

  4. 4
    Análise dos resultados

    Comparação dos exames ao longo do tempo para identificar mudanças significativas no limiar auditivo.

  5. 5
    Educação e conscientização

    Orientação dos trabalhadores sobre os riscos do ruído e o uso correto dos protetores auditivos.

  6. 6
    Revisão e integração

    Atualização do programa e integração ao PCMSO, ao PGR e aos eventos de SST do eSocial.

Perguntas frequentes

O Programa de Conservação Auditiva é o conjunto de medidas coordenadas para prevenir a Perda Auditiva Induzida por Ruído entre os trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora. Reúne a avaliação da exposição, o controle do ruído, o monitoramento audiométrico e o uso de protetores auditivos.

Sempre que houver trabalhadores expostos a ruído acima dos limites de tolerância, o que costuma ser identificado nas avaliações ambientais e no PGR. Atividades industriais, da construção e do meio rural com máquinas e ferramentas ruidosas geralmente demandam o programa.

Conforme o Anexo 1 da NR-15, o limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente é de 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas diárias. Acima desse nível, há exposição que exige controle e pode caracterizar insalubridade, justificando o Programa de Conservação Auditiva.

A Perda Auditiva Induzida por Ruído é uma redução gradual e irreversível da audição causada pela exposição contínua a níveis elevados de ruído. Por ser irreversível, sua prevenção depende do controle da exposição e do monitoramento audiométrico previstos no PCA.

Não. O protetor auditivo é uma medida complementar. A NR-1 estabelece uma hierarquia de controle que prioriza medidas coletivas e administrativas para reduzir o ruído na fonte; o EPI é adotado quando essas medidas são inviáveis, insuficientes ou enquanto estão sendo implantadas.

A audiometria tonal é o exame que acompanha a audição do trabalhador. Realizada na admissão, periodicamente e no desligamento, com repouso acústico de pelo menos 14 horas, ela permite detectar precocemente alterações e avaliar a eficácia das medidas de proteção.

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