Protegemos a audição dos seus trabalhadores expostos a ruído com um Programa de Conservação Auditiva completo, da avaliação da exposição às audiometrias, em Jaú e região.
Sobre o serviço
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é o conjunto de medidas coordenadas para prevenir o surgimento e a evolução da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) entre os trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora. Ele articula a avaliação da exposição ao ruído, o controle do agente, o monitoramento audiométrico e o uso de protetores auditivos em um processo contínuo de prevenção.
O programa se apoia na NR-7, que disciplina o controle médico e o monitoramento audiométrico dentro do PCMSO; na NR-9, que trata da avaliação e do controle da exposição a agentes físicos; e no Anexo 1 da NR-15, que estabelece o limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente em 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas. A audiometria tonal, realizada com repouso acústico de pelo menos 14 horas, é a principal ferramenta de acompanhamento da audição.
A Ferrucci Segmed implanta e mantém o PCA de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, integrando as avaliações ambientais de ruído, o monitoramento audiométrico, a hierarquia de medidas de controle e a seleção de protetores auditivos ao PGR e ao PCMSO, com acompanhamento técnico da eficácia das medidas adotadas.
Benefícios
Obrigações legais
- NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e monitoramento audiométrico
- NR-9 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
- NR-15, Anexo 1 — Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
- NR-15, Anexo 2 — Limites de Tolerância para Ruído de Impacto
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (protetores auditivos e Certificado de Aprovação)
- NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)
- Fundacentro — NHO 01 (avaliação da exposição ocupacional ao ruído)
Empresas obrigadas
- Empresas com trabalhadores expostos a ruído acima do limite de tolerância da NR-15
- Indústrias com máquinas e processos ruidosos
- Metalúrgicas, madeireiras, indústrias têxteis e de alimentos
- Construção civil e atividades com uso de ferramentas e equipamentos ruidosos
- Estabelecimentos rurais e agroindústrias com fontes de ruído
- Toda organização cujo PGR identifique exposição ocupacional ao ruído
Riscos da não conformidade
- Reconhecimento da PAIR como doença ocupacional
- Emissão de CAT e concessão de benefícios previdenciários
- Autuações e multas da Inspeção do Trabalho
- Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
- Impacto no cálculo do FAP e na alíquota do RAT
- Fragilidade da empresa em perícias e ações judiciais
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Avaliação da exposição ao ruído
Medição dos níveis de pressão sonora nos postos de trabalho e levantamento das fontes de ruído.
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2
Definição das medidas de controle
Priorização de medidas coletivas e administrativas e, de forma complementar, a seleção de protetores auditivos.
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3
Monitoramento audiométrico
Realização das audiometrias admissional, periódica e demissional, com repouso acústico adequado.
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4
Análise dos resultados
Comparação dos exames ao longo do tempo para identificar mudanças significativas no limiar auditivo.
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5
Educação e conscientização
Orientação dos trabalhadores sobre os riscos do ruído e o uso correto dos protetores auditivos.
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6
Revisão e integração
Atualização do programa e integração ao PCMSO, ao PGR e aos eventos de SST do eSocial.
Perguntas frequentes
O Programa de Conservação Auditiva é o conjunto de medidas coordenadas para prevenir a Perda Auditiva Induzida por Ruído entre os trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora. Reúne a avaliação da exposição, o controle do ruído, o monitoramento audiométrico e o uso de protetores auditivos.
Sempre que houver trabalhadores expostos a ruído acima dos limites de tolerância, o que costuma ser identificado nas avaliações ambientais e no PGR. Atividades industriais, da construção e do meio rural com máquinas e ferramentas ruidosas geralmente demandam o programa.
Conforme o Anexo 1 da NR-15, o limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente é de 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas diárias. Acima desse nível, há exposição que exige controle e pode caracterizar insalubridade, justificando o Programa de Conservação Auditiva.
A Perda Auditiva Induzida por Ruído é uma redução gradual e irreversível da audição causada pela exposição contínua a níveis elevados de ruído. Por ser irreversível, sua prevenção depende do controle da exposição e do monitoramento audiométrico previstos no PCA.
Não. O protetor auditivo é uma medida complementar. A NR-1 estabelece uma hierarquia de controle que prioriza medidas coletivas e administrativas para reduzir o ruído na fonte; o EPI é adotado quando essas medidas são inviáveis, insuficientes ou enquanto estão sendo implantadas.
A audiometria tonal é o exame que acompanha a audição do trabalhador. Realizada na admissão, periodicamente e no desligamento, com repouso acústico de pelo menos 14 horas, ela permite detectar precocemente alterações e avaliar a eficácia das medidas de proteção.
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