A audiometria ocupacional é o exame que avalia a capacidade auditiva do trabalhador, sendo uma das principais ferramentas de prevenção da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). É prevista na NR-7 e integra o programa de conservação auditiva das empresas cujos trabalhadores estão expostos a níveis de pressão sonora elevados.
O exame é realizado por audiometria tonal por via aérea, em cabine acústica, medindo os limiares auditivos em diferentes frequências. Para a avaliação de referência e os controles, recomenda-se repouso acústico de pelo menos quatorze horas antes do teste, de modo a evitar a interferência de exposição recente ao ruído. Os resultados são comparados ao longo do tempo para identificar mudanças significativas na audição.
A audiometria é obrigatória para trabalhadores expostos a ruído acima dos limites de tolerância definidos na NR-15, devendo ser feita na admissão, periodicamente e no desligamento, conforme o PCMSO. A periodicidade é definida pelo médico coordenador a partir da intensidade da exposição.
Acompanhar a audição permite detectar precocemente perdas auditivas, ajustar medidas de proteção coletiva e individual e evitar a evolução de um dano que é irreversível. A falta de monitoramento auditivo dificulta a prevenção da PAIR e pode levar ao reconhecimento de doença ocupacional e à responsabilização da empresa.
A Ferrucci Segmed realiza audiometrias ocupacionais em Jaú e região, com cabine audiométrica e laudo especializado, integrando o exame ao programa de conservação auditiva e ao PCMSO das empresas atendidas.
O exame é realizado por audiometria tonal por via aérea, em cabine acústica, medindo os limiares auditivos em diferentes frequências. Para a avaliação de referência e os controles, recomenda-se repouso acústico de pelo menos quatorze horas antes do teste, de modo a evitar a interferência de exposição recente ao ruído. Os resultados são comparados ao longo do tempo para identificar mudanças significativas na audição.
A audiometria é obrigatória para trabalhadores expostos a ruído acima dos limites de tolerância definidos na NR-15, devendo ser feita na admissão, periodicamente e no desligamento, conforme o PCMSO. A periodicidade é definida pelo médico coordenador a partir da intensidade da exposição.
Acompanhar a audição permite detectar precocemente perdas auditivas, ajustar medidas de proteção coletiva e individual e evitar a evolução de um dano que é irreversível. A falta de monitoramento auditivo dificulta a prevenção da PAIR e pode levar ao reconhecimento de doença ocupacional e à responsabilização da empresa.
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