Acidente de trabalho: o que é, emissão da CAT, prazos e investigação de causas
O acidente de trabalho é um dos eventos mais sensíveis na rotina de qualquer empresa. Além do impacto humano, ele gera obrigações legais imediatas e pode resultar em consequências trabalhistas e previdenciárias relevantes. Saber o que é considerado acidente de trabalho, como e quando emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e como investigar as causas é essencial para proteger o trabalhador e manter a conformidade da organização.
O que é acidente de trabalho
A definição está na Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Segundo o artigo 19, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A própria lei amplia esse conceito. O artigo 20 equipara ao acidente de trabalho as doenças ocupacionais, divididas em doença profissional (produzida pelo exercício de determinada atividade) e doença do trabalho (adquirida em função das condições em que o trabalho é realizado). Já o artigo 21 inclui outras situações equiparadas, como o acidente de trajeto (no percurso entre a residência e o local de trabalho) e o acidente sofrido no local e horário de trabalho em razão de atos de terceiros.
Tipos mais comuns
- Acidente típico: ocorre de forma súbita durante a jornada, como quedas, cortes e prensagens.
- Doença ocupacional: desenvolve-se ao longo do tempo, como perdas auditivas e lesões por esforço repetitivo.
- Acidente de trajeto: acontece no deslocamento entre a casa e o trabalho.
Emissão da CAT e prazos
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza a ocorrência junto à Previdência Social. Ela é fundamental para garantir os direitos do trabalhador, como o auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, e para gerar dados estatísticos que orientam a prevenção.
O artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que a empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. O descumprimento desse prazo sujeita a empresa à aplicação de multa.
É importante destacar que a emissão da CAT não depende de afastamento: mesmo acidentes sem afastamento devem ser comunicados. Caso a empresa não cumpra a obrigação, a lei permite que a própria CAT seja emitida pelo acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública.
A CAT no eSocial: evento S-2210
No ambiente do eSocial, a CAT corresponde ao evento S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho. Esse evento deve ser transmitido respeitando o mesmo prazo legal: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de óbito, de imediato. A correta transmissão evita inconsistências e multas e integra a comunicação aos demais eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.
Investigação das causas
Comunicar o acidente é apenas parte da responsabilidade. A NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), prevê que a organização analise os acidentes e as situações que possam gerar agravos à saúde. A investigação busca entender o que aconteceu e, principalmente, por que aconteceu.
Uma investigação bem conduzida não procura culpados, mas sim as causas raízes. Em geral, envolve etapas como:
- Coleta de informações no local, com registros fotográficos e entrevistas com envolvidos e testemunhas.
- Reconstituição da sequência de eventos que levou ao acidente.
- Identificação dos fatores contribuintes — técnicos, organizacionais e humanos.
- Definição de medidas corretivas e preventivas, com responsáveis e prazos claros.
Medidas de prevenção
As conclusões da investigação devem alimentar o plano de ação do PGR. A prevenção segue uma ordem de prioridade: primeiro, eliminar o risco na fonte; quando não for possível, reduzi-lo por meio de medidas de proteção coletiva; em seguida, adotar medidas administrativas, como procedimentos e treinamentos; e, por último, fornecer equipamentos de proteção individual.
Esse ciclo de identificar, comunicar, investigar e corrigir transforma o acidente em aprendizado e reduz a probabilidade de novas ocorrências. Empresas que tratam o tema com seriedade protegem pessoas, evitam passivos e fortalecem a cultura de segurança.
Repercussões para o trabalhador
O reconhecimento do acidente de trabalho assegura direitos específicos. O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante ao empregado que sofreu acidente de trabalho a estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária. Durante o afastamento acidentário, mantém-se ainda o depósito do FGTS pelo empregador. Por isso, a correta caracterização do acidente e a emissão da CAT têm efeitos diretos sobre os direitos do trabalhador.
Como a Ferrucci Segmed pode ajudar
A Ferrucci Segmed apoia empresas de Jaú, Bauru e região na investigação de acidentes de trabalho e na gestão dos eventos do eSocial SST, incluindo a emissão da CAT (S-2210) dentro dos prazos legais. Fale com a nossa equipe e mantenha a sua empresa em conformidade, com processos claros de prevenção.