Audiometria ocupacional e PAIR: repouso acústico, periodicidade e o PCA
O ruído é um dos riscos ocupacionais mais comuns na indústria, na construção e em diversos serviços. A exposição prolongada a níveis elevados de pressão sonora pode causar uma perda auditiva irreversível, e é justamente para prevenir e acompanhar esse risco que existem a audiometria ocupacional e o Programa de Conservação Auditiva (PCA).
O que é a audiometria ocupacional
A audiometria é um exame que avalia a capacidade auditiva do trabalhador, medindo o menor nível sonoro que ele consegue ouvir em diferentes frequências. No contexto ocupacional, ela integra o PCMSO (NR-7) e é indicada principalmente para trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados. O resultado é registrado em um audiograma, que permite comparar a audição ao longo do tempo e identificar perdas precocemente.
Quem deve realizar a audiometria
A audiometria ocupacional é indicada para trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados, conforme a avaliação dos ambientes e o que estiver definido no PCMSO. Setores como metalurgia, marcenaria, indústria têxtil, construção civil e operação de máquinas costumam apresentar essa exposição. Cabe ao médico coordenador, com base no PGR e nas medições de ruído, definir quem precisa do exame e com qual frequência, garantindo que nenhum trabalhador exposto fique fora do acompanhamento. Essa definição evita tanto a falta de exames em quem precisa quanto a realização desnecessária em quem não está exposto.
O que é a PAIR
A PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) é a redução gradual da audição causada pela exposição continuada a ruído elevado. Suas principais características são:
- É neurossensorial e, em regra, irreversível;
- Costuma ser bilateral, afetando os dois ouvidos;
- Atinge primeiro as frequências altas, em especial 3.000, 4.000 e 6.000 Hz;
- Evolui lentamente e, no início, pode passar despercebida pelo próprio trabalhador.
Por não ter cura, a PAIR exige foco total na prevenção e na detecção precoce, o que torna a audiometria periódica tão importante para a saúde do trabalhador e para a empresa.
Repouso acústico: por que ele é exigido
Para que o exame seja confiável, o trabalhador precisa estar sem exposição a ruído elevado antes da audiometria. Esse período é chamado de repouso acústico e, segundo a NR-7, deve ser de no mínimo 14 horas. Sem o repouso, uma fadiga auditiva temporária pode mascarar ou exagerar a perda, comprometendo o diagnóstico.
Na prática, isso significa que o trabalhador não deve se expor a níveis altos de ruído (inclusive fora do trabalho) nas horas que antecedem o exame. Esse cuidado simples é decisivo para que o audiograma reflita a real condição da audição.
Tipos de audiometria e periodicidade
A NR-7 trabalha com dois tipos principais de exame audiométrico, que se complementam ao longo da vida laboral do trabalhador:
Audiometria de referência
É a base de comparação para todos os exames seguintes. Normalmente realizada na admissão, após o repouso acústico, ela registra a condição auditiva inicial do trabalhador antes da exposição ao ruído no novo posto de trabalho.
Audiometria sequencial
São os exames realizados depois da audiometria de referência, sempre comparados com ela para identificar mudanças nos limiares auditivos. É essa comparação que permite flagrar a evolução de uma possível perda antes que ela se agrave.
Em geral, recomenda-se a audiometria no exame admissional, uma repetição por volta do sexto mês após a admissão e, a partir daí, exames anuais, conforme as diretrizes da NR-7 e o que estiver definido no PCMSO. Qualquer alteração significativa nos limiares deve ser investigada pelo médico coordenador, que avalia se há relação com o trabalho e quais medidas devem ser adotadas.
NR-15, Anexo 1: limites de tolerância para ruído
A exposição ao ruído é regulada pela NR-15, Anexo 1, que trata do ruído contínuo ou intermitente. O limite de tolerância é de 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas diárias. Quanto maior o nível sonoro, menor o tempo máximo de exposição permitido. Ultrapassar esses limites caracteriza atividade insalubre e exige medidas de controle.
É importante destacar que o protetor auditivo é apenas uma das medidas: a prioridade é sempre reduzir o ruído na fonte e no ambiente, recorrendo aos equipamentos de proteção individual quando as demais medidas não forem suficientes.
O papel do PCA (Programa de Conservação Auditiva)
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) reúne o conjunto de medidas voltadas a prevenir a PAIR e preservar a audição dos trabalhadores expostos a ruído. Ele não se resume à audiometria: integra avaliação, controle e acompanhamento. Entre suas ações estão:
- Avaliação dos níveis de ruído nos ambientes de trabalho;
- Medidas de controle coletivo e, quando necessário, individual (EPI adequado);
- Monitoramento audiométrico periódico dos trabalhadores;
- Identificação precoce de mudanças nos limiares auditivos;
- Orientação e educação dos colaboradores sobre o risco e o uso correto da proteção.
Quando a audiometria aponta uma alteração, o PCA orienta as condutas: reavaliar a exposição, revisar as medidas de proteção e encaminhar o trabalhador. Assim, audiometria e PCA funcionam de forma complementar dentro da gestão de saúde ocupacional.
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