Gestão de EPI (NR-6): Certificado de Aprovação, ficha e responsabilidades
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) está presente no dia a dia de praticamente todas as atividades com risco. Mas fornecer EPI não basta: a proteção só é efetiva — e juridicamente válida — quando há uma gestão organizada, com seleção correta, equipamento certificado, treinamento e registro. Essa gestão é regida pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6). Neste guia, explicamos o que é EPI, o que significa o Certificado de Aprovação (CA), para que serve a ficha de EPI e quais são as responsabilidades de cada parte.
O que é EPI segundo a NR-6
A NR-6 define o EPI como todo dispositivo ou produto, de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador contra os riscos presentes no ambiente de trabalho. São exemplos os capacetes, óculos de proteção, protetores auriculares, luvas, calçados de segurança, máscaras respiratórias e cinturões para trabalho em altura, entre outros, sempre escolhidos conforme o risco a ser neutralizado.
O ponto central é a adequação ao risco: o equipamento deve ser compatível com o perigo identificado para a função. Um EPI inadequado dá ao trabalhador uma falsa sensação de segurança e não cumpre o seu papel de barreira.
Certificado de Aprovação (CA)
Nenhum EPI pode ser comercializado ou utilizado sem o Certificado de Aprovação (CA), número emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho que comprova que o equipamento foi ensaiado e aprovado para a finalidade a que se destina. A própria CLT, em seu artigo 167, condiciona a venda e o uso do EPI à existência do CA.
Na prática, isso significa que, antes de entregar qualquer equipamento, é preciso verificar se o CA é válido e se corresponde ao tipo de proteção necessária. Entregar um EPI sem CA, ou com CA vencido, compromete a proteção do trabalhador e fragiliza a defesa da empresa em fiscalizações, perícias e ações trabalhistas.
A hierarquia de controle: o EPI é a última barreira
Um princípio essencial — e muitas vezes esquecido — é que o EPI não deve ser a primeira escolha. A NR-1, no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, estabelece uma hierarquia de medidas de controle que deve ser seguida nesta ordem de prioridade:
- Eliminação do risco na fonte, sempre que possível.
- Substituição do agente, processo ou material perigoso por outro menos nocivo.
- Controles de engenharia, como enclausuramento, ventilação e proteções coletivas (EPC).
- Controles administrativos, como sinalização, procedimentos, rodízio e treinamento.
- EPI, como medida complementar.
O EPI entra quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes, ou enquanto estiverem sendo implantadas. Ele é a última barreira — importante, porém complementar. Tratar o EPI como solução única, ignorando a proteção coletiva, é um erro técnico e legal.
Responsabilidades do empregador e do trabalhador
A NR-6 distribui responsabilidades claras entre as partes, e o cumprimento de cada uma é o que sustenta a eficácia da gestão de EPI.
Responsabilidades do empregador
- Fornecer o EPI gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
- Adquirir somente equipamentos com Certificado de Aprovação (CA) válido.
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso correto, a guarda e a conservação.
- Exigir e fiscalizar o uso do equipamento.
- Substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado.
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção.
- Registrar o fornecimento, comprovando a entrega.
Responsabilidades do trabalhador
- Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento.
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Ficha de EPI: a comprovação que protege todos
A ficha de EPI é o registro que documenta a entrega de cada equipamento ao trabalhador, com informações como o item fornecido, a data e o número do CA. Esse controle é fundamental por dois motivos. Primeiro, comprova que a empresa cumpriu a sua obrigação de fornecer o EPI adequado. Segundo, organiza o acompanhamento de prazos de validade, higienização e troca, evitando que equipamentos vencidos ou danificados continuem em uso.
Em fiscalizações, perícias e ações trabalhistas ou regressivas do INSS, a ficha de EPI é uma das principais provas de que a empresa agiu corretamente. Sem ela, mesmo o fornecimento real fica difícil de demonstrar.
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