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Saúde Ocupacional

ASO e exames ocupacionais: tipos, validade e quando realizar (NR-7)

25/06/2026 0 visualizações
ASO e exames ocupacionais: tipos, validade e quando realizar (NR-7)

Os exames médicos ocupacionais estão entre as obrigações mais conhecidas da Segurança e Saúde no Trabalho, mas ainda geram dúvidas sobre quando realizar, qual a validade e o que cada avaliação significa. Eles são exigidos pela Norma Regulamentadora NR-7, que institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e resultam sempre na emissão do ASO.

O que é o ASO e qual a sua base legal

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento que registra a avaliação da saúde do trabalhador em relação às funções que exerce ou exercerá. Ele indica se o colaborador está apto ou inapto para a atividade, considerando os riscos ocupacionais a que está exposto. O ASO é emitido pelo médico responsável pelo exame e deve seguir as diretrizes da NR-7 e do PCMSO da empresa.

O PCMSO, por sua vez, é coordenado por um médico do trabalho e parte dos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). É ele que define quais exames complementares são necessários, com base na exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e a fatores ergonômicos. Por isso, exames ocupacionais e PCMSO devem caminhar sempre alinhados às condições reais de trabalho.

Os cinco tipos de exames ocupacionais

A NR-7 prevê cinco situações em que o exame médico ocupacional e a emissão do ASO são obrigatórios:

1. Exame admissional

Realizado antes do início das atividades do trabalhador. Tem como objetivo avaliar se o candidato está apto para a função pretendida, considerando os riscos do posto de trabalho que ocupará.

2. Exame periódico

Repetido em intervalos definidos no PCMSO pelo médico coordenador, conforme o risco ocupacional, a idade do trabalhador e eventuais condições de saúde. Serve para acompanhar a evolução da saúde ao longo do tempo e detectar precocemente alterações relacionadas ao trabalho.

3. Exame de retorno ao trabalho

Obrigatório quando o trabalhador retorna após afastamento por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. Deve ser realizado antes que o colaborador reassuma suas funções.

4. Exame de mudança de função

Exigido quando há mudança de riscos ocupacionais, ou seja, quando o trabalhador passa a exercer atividade que o expõe a agentes ou condições diferentes das anteriores. Deve ser feito antes da troca efetiva de função.

5. Exame demissional

Realizado no encerramento do contrato de trabalho. A NR-7 admite que o exame demissional seja dispensado caso o exame ocupacional mais recente tenha sido feito dentro dos prazos previstos na norma, que variam conforme o grau de risco da empresa.

Validade e quando realizar o ASO

Não existe uma validade única e fixa para o ASO: o prazo está diretamente ligado à periodicidade definida no PCMSO. Em linhas gerais, observa-se que:

  • O admissional deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho;
  • O periódico segue o intervalo estabelecido pelo médico coordenador conforme o risco;
  • O retorno ao trabalho ocorre antes da volta após afastamento de 30 dias ou mais;
  • A mudança de função antecede a alteração de atividade com novos riscos;
  • O demissional acompanha o desligamento, respeitados os prazos da NR-7.

Manter o controle desses prazos evita que trabalhadores fiquem sem ASO válido, situação que pode gerar autuações e fragilizar a empresa em fiscalizações e ações trabalhistas.

O que consta no ASO

O ASO reúne informações essenciais para comprovar a avaliação realizada. Entre os dados que devem constar estão:

  • Identificação do trabalhador e da função exercida;
  • Os riscos ocupacionais específicos a que está exposto;
  • Os exames médicos e complementares realizados, com as datas;
  • A conclusão sobre a aptidão (apto ou inapto);
  • Identificação do médico emitente e do médico coordenador do PCMSO.

Responsabilidades e integração com o eSocial

A responsabilidade pela elaboração, manutenção e custeio do PCMSO e dos exames é do empregador, e a realização é obrigatória para empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do porte. Além disso, os dados dos exames precisam ser transmitidos ao eSocial, por meio do evento de monitoramento da saúde do trabalhador, reforçando a importância de informações corretas e atualizadas.

Mais do que cumprir uma exigência legal, os exames ocupacionais protegem a saúde do colaborador e permitem identificar cedo agravos relacionados ao trabalho, reduzindo afastamentos e passivos para a empresa.

O que acontece se a empresa não cumprir

A falta dos exames ou a emissão de ASO em desacordo com a NR-7 expõe a empresa a autuações da fiscalização do trabalho, multas e dificuldades em ações trabalhistas e previdenciárias. Sem exames atualizados, fica mais difícil comprovar que a organização cuidou da saúde do trabalhador, o que pode pesar contra ela em perícias e disputas. Por isso, organizar um calendário de exames e manter o PCMSO ativo é uma medida de proteção tanto para o colaborador quanto para o negócio. Um bom controle também evita que ASOs vençam sem que ninguém perceba, situação comum em empresas que ainda fazem essa gestão de forma manual.

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Tags: ASO NR-7 PCMSO exames ocupacionais medicina do trabalho
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